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Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição do Brasil
estabeleceu diversas regras relacionadas
direta ou indiretamente a conservação dos
ecossistemas de águas interiores e dos
recursos hídricos. No seu capítulo dedicado
ao Meio Ambiente, a Constituição determina
ao Poder Público a tarefa de "preservar
e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das
espécies e ecossistemas", "preservar
a diversidade e a integridade do patrimônio
genético do País...." e "proteger
a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei,
as práticas que coloquem em risco sua função
ecológica, provoquem a extinção de espécies
ou submetam os animais a crueldade (art.
225, I, II e VII).
Em 1981, através da Lei 6.938 de 31 de 31 de agosto, foi
instituída a política nacional do meio
ambiente, que passou a considerar como
recursos ambientais "a atmosfera, as
águas interiores superficiais e subterrâneas,
os estuários, o mar territorial, o
solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a
fauna e a flora" (art. 3, V).
A utilização destes recursos deve se pautar
nos seguintes princípios: "racionalização
do uso ...da água", "planejamento e
fiscalização do uso dos recursos
ambientais", "proteção de
ecossistemas", "controle e
zoneamento das atividades potencial ou
efetivamente poluidoras",
"incentivos ao estudo e à pesquisa de
tecnologias orientadas para o uso racional e a
proteção dos recursos ambientais",
"acompanhamento do estado da qualidade
ambiental", "recuperação de áreas
degradadas e proteção de áreas ameaçadas
de degradação" prevendo-se ainda a
"imposição...ao usuário da contribuição
pela utilização dos recursos ambientais com
fins econômicos" (Lei 6.938/81, arts. 2º
e 4º, VII).
Em 8 de janeiro de 1997 a Lei Federal 9.433 instituiu a Política
Nacional de Recursos Hídricos e criou o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos.
O conhecimento da legislação ambiental é fundamental, pois
é ela que dita as regras de uso e respalda as
ações de gerenciamento do Poder Publico.
Ademais, a legislação serve para identificar
as responsabilidades jurídico-ambientais das
pessoas físicas e jurídicas no tocante a
conservação dos ecossistemas de águas
interiores e da biodiversidade aquática.
Importa destacar que na legislação ambiental vigente existem
três modalidades de penalidades,
independentes entre si: a administrativa, a
criminal e a civil. A penalidade
administrativa é aplicada pelo próprio órgão
ambiental (municipal, estadual ou federal),
conforme as circunstâncias em que se der o
dano. São as advertências, multas, suspensões
e embargos das atividades.
A penalidade criminal é imputada pelo Poder Judiciário
quando há prática de um crime ou contravenção
penal, independentemente da ocorrência de
dano ambiental. A penalidade civil é uma sanção
imposta através de uma eventual ação de
indenização movida em face do poluidor ou
degradador. Verifica-se aí o dano ambiental
causado, cabendo ao Juiz arbitrar o valor da
reparação, que pode se configurar numa
obrigação de pagar indenização ou na
recomposição efetiva do ambiente degradado.
Cada uma das penalidades pode ser aplicada sem
prejuízo das demais, isolada ou
cumulativamente.
Segue uma apreciação sucinta das principais determinações
legais aplicadas a proteção dos ecossistemas
aquáticos e ao uso dos recursos hídricos.
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