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POLÍTICAS
NACIONAL E ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
Política
Nacional de Recursos Hídricos
Em
8 de janeiro de 1997 a Lei 9.433 instituiu
a Política Nacional de Recursos Hídricos e
criou o Sistema Nacional de Gerenciamento
de Recursos Hídricos, criando um novo marco
institucional no país, incorporando princípios,
normas e padrões de gestão da água universalmente
aceitos e praticados em muitos países. Trata-se
pois de uma lei de organização administrativa,
para o setor de recursos hídricos,
permanecendo o Código de Águas (Decreto 24.643,
de 10 de julho de 1934) como a lei de
direito da água no Brasil.
Segundo
o artigo 1º da lei, a Política Nacional de
Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes
fundamentos:
-
a
água é um bem de domínio público, assim
como um recurso natural limitado, dotado
de valor econômico;
-
a
gestão deve sempre proporcionar o uso
múltiplo dos recursos hídricos, permitindo
que todos os setores usuários tenham igual
acesso à água;
-
em
situações de escassez, o uso prioritário
dos recursos hídricos é o consumo humano
e a dessedentação de animais;
-
a
bacia hidrográfica é a unidade territorial
para implementação da Política Nacional
de Recursos Hídricos e atuação do Sistema
Nacional de Gerenciamento de Recursos
Hídricos;
-
a
gestão dos recursos hídricos deve ser
descentralizada, no sentido que o que
pode ser decidido no em níveis hierárquicos
mais baixos de governo não será tratado
em níveis mais altos, e contar com a participação
do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
A
lei define cinco instrumentos para implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos:
-
planos
de recursos hídricos - planos diretores,
de longo prazo, elaborados por bacia hidrográfica,
por estado e para o país, que visam a
fundamentar e orientar a implementação
da Política Nacional de Recursos Hídricos
e o gerenciamento dos recursos hídricos;
-
outorga
dos direitos de uso dos recursos hídricos
- instrumento pelo qual o usuário recebe
autorização, concessão ou permissão (conforme
o caso) para fazer uso da água;
-
cobrança
pelo uso de recursos hídricos - com
o objetivo de reconhecer a água como bem
econômico, dando ao usuário indicação
de seu valor; incentivar a racionalização
do seu uso; e obter recursos para o financiamento
dos programas contemplados nos planos
de recursos hídricos;
-
enquadramento
dos corpos d’água em classes de uso
- visando tanto a assegurar às águas qualidade
compatível com os usos mais exigentes
a que forem destinadas, quanto a diminuir
os custos de combate à poluição, mediante
ações preventivas permanentes;
-
Sistema
Nacional de Informações sobre Recursos
Hídricos - sistema de coleta, tratamento,
armazenamento e recuperação de informações
sobre recursos hídricos e fatores intervenientes
em sua gestão, provendo os gestores, os
usuários e a sociedade com as condições
necessárias para participar do processo
decisório.
Por
fim, ressalta-se que a lei estabeleceu um
arranjo institucional criando novos tipos
de organização para a gestão compartilhada
do uso da água, quais sejam:
-
Conselho
Nacional de Recursos Hídricos;
-
Conselhos
Estaduais de Recursos Hídricos;
-
Comitês
de Bacias Hidrográficas;
-
órgãos
dos poderes públicos federal, estaduais
e municipais, cujas competências se relacionem
com a gestão de recursos hídricos;
-
Agências
de Água.
O
Conselho Nacional de Recursos Hídricos é o
órgão mais elevado da hierarquia do Sistema
Nacional de Recursos Hídricos, em termos administrativos.
Compete a ele decidir sobre as grandes questões
do setor, além de dirimir as contendas de
maior vulto. Seu presidente é o ministro titular
do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos
Hídricos e da Amazônia Legal, sendo também
composto por:
-
representantes
dos ministérios e secretarias da Presidência
da República com atuação no gerenciamento
ou no uso de recursos hídricos;
-
representantes
dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;
-
representantes
dos usuários;
-
representantes
das organizações civis de recursos hídricos.
Os
Comitês de Bacias Hidrográficas contam com
a participação dos usuários, das prefeituras,
da sociedade civil organizada e dos demais
níveis de governo (estaduais e federal), constituindo
o fórum de decisão no âmbito de cada bacia
hidrográfica.
As
Agências de Água exercem a função de secretaria
executiva de seus correspondentes comitês,
sendo destinadas, entre outros, a gerir os
recursos oriundos da cobrança pelo uso da
água.
São
consideradas organizações civis de recursos
hídricos os consórcios e associações intermunicipais
de bacias hidrográficas, as associações de
usuários de recursos hídricos, as organizações
técnicas e de ensino e pesquisa com interesse
na área, as ONGs de defesa de interesses difusos
e coletivos da sociedade, bem como outras
organizações reconhecidas pelos Conselhos
Nacional ou Estaduais de Recursos Hídricos.
Política
Estadual de Recursos Hídricos
Em
2 de agosto de 1999 foi sancionada a Lei Estadual
3.239, que “institui a política estadual
de recursos hídricos; cria o sistema estadual
de gerenciamento de recursos hídricos; regulamenta
a constituição estadual, em seu artigo 261,
parágrafo 1º, inciso VI”.
A
lei encontra-se organizada em dois conjuntos
temáticos: os instrumentos e o Sistema Estadual
de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme
mostra o quadro abaixo:
ORGANIZAÇÃO
DA LEI ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS
|
Instrumentos
de Gestão
|
Órgãos
Integrantes do Sistema Estadual de
Gerenciamento de Recursos Hídricos
(SEGRHI)
|
|
o
Plano Estadual de Recursos Hídricos
- (PERHI)
os
Planos de Bacia Hidrográfica - (PBH'S)
o
enquadramento dos corpos de água em
classes, segundo os usos preponderantes
dos mesmos
a
outorga dos direitos de uso de recursos
hídricos
a
cobrança aos usuários, pelo uso dos
recursos hídricos
o
Sistema Estadual de Informações sobre
Recursos Hídricos (SEIRHI)
Proteção
ambiental dos corpos d’água;
|
o Conselho Estadual de Recursos Hídricos
(CERHI);
o
Fundo Estadual de Recursos Hídricos
(FUNDRHI);
os
Comitês de Bacia Hidrográfica (CBH's);
as
Agências de Água; e
os
organismos dos poderes públicos federal,
estadual e municipais cujas competências
se relacionem com a gestão dos recursos
hídricos.
|
Seguem
comentários sucintos sobre os principais instrumentos
e sobre os Comitês de Bacia Hidrográfica e
as Agências de Água.
| Plano
Estadual de Recursos Hídricos |
Planos de Bacias Hidrográficas |
|
Enquadramento dos Corpos de Água em
Classes |
Outorga dos Direitos de Uso de Recursos
Hídricos |
|
Cobrança aos Usuários, pelo Uso dos
Recursos Hídricos |
Proteção Ambiental dos Corpos d’Água |
|
Sistema Estadual de Informações sobre
Recursos Hídricos (SEIRHI) |
Comitês de Bacias Hidrográficas |
|
Agências de Água |
|
|