O
“Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental
das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e
Zona Costeira” é uma associação civil sem fins
lucrativos, registrado no CNPJ sob o nº
03.612.270.0001/41 e com sede na cidade de Araruama,
no Estado do Rio de Janeiro.
Quando
foi fundado e quais são seus associados?
Fundado
em dezembro de 1999, o Consórcio tem como associados
às Prefeituras de Armação dos Búzios, Araruama,
Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacú,
Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das
Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva
Jardim; as empresas Cia Nacional de Álcalis, UNIMED,
Oriente Engenharia Civil Ltda, AGM Empreendimentos
Hoteleiros, Auto Viação 1001, Rio Lagos e Via Lagos;
cerca de
40 organizações não governamentais - ONG’s,
e Governo do Estado do Rio de Janeiro, que é
representado pela Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR.
Como
o Consórcio é conhecido, para que foi criado e onde
atua?
Conhecido
como “Consórcio Intermunicipal Lagos - São João”,
fomos criados para ajudar na conservação,
recuperação e uso sustentado do meio ambiente,
atuando de forma cooperativa com os diferentes níveis
de governo, empresas e entidades da sociedade civil.
Nossa
“teatro de operações” é uma área com cerca de
3.825 km2., que compreende a Região dos
Lagos, ai incluído as bacias hidrográficas das
lagoas de Jaconé, Saquarema, Jacarepiá e Araruama,
os cabos Frio e de Búzios, bem como as bacias dos
rios Una, São João e das Ostras.
Quais
são as leis e normas que regulam o funcionamento do
Consórcio?
O
Consórcio compreende um tipo de associação prevista
no artigo 76 da Constituição Estadual, que faculta
aos municípios, mediante aprovação das respectivas
Câmaras Municipais, a “formação de consórcios
intermunicipais para o atendimento de problemas
específicos dos consorciados no período de tempo por
eles determinado”.
O
Consórcio é regido pelas normas do Código Civil Brasileiro
(Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) e pelo seu Estatuto
e Regimento Interno. Segue ainda as diretrizes
preconizadas na Lei Federal nº 9.433/97 e na Lei Estadual
nº 3239/99 que instituíram as políticas nacional e
estadual recursos hídricos, respectivamente.
Qual
é missão e os objetivos do Consórcio? .
A
missão principal é unir os governos estadual e municipais,
as empresas, as entidades da sociedade civil e os
centros regionais de pesquisa e educação visando (i)
o aprimoramento, a capacitação, a agilização e a democratização
da gestão ambiental pública, (ii) a implementação
de projetos de melhoria e conservação ambiental, e
(iii) a captação de recursos para financiá-los.
Em
síntese, o Consórcio tem por objetivos:
·
representar
o conjunto de sócios que o integram em assuntos de
interesse comum e de caráter ambiental, perante quaisquer
entidades de direito publico ou privado, nacionais
ou internacionais;
·
planejar,
adotar e executar planos, programas e projetos destinados
a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável
e a conservação ambiental;
·
promover
programas e ou medidas destinadas à recuperação, conservação
e preservação do meio ambiente, com especial atenção
para os solos; as serras; as planícies, as lagoas
e lagunas de Jaconé, Saquarema, Jacarepiá, Iriri,
Araruama e demais lagunas e lagoas de menor porte;
os rios e córregos das bacias dos rios São João, Una
e das Ostras; a represa de Juturnaíba, a mata atlântica,
a restinga, as savanas estépicas, as microbacias,
praias, costões rochosos, ilhas, enseadas e zona costeira;
·
promover
a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos
pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciados
ou não, destinados à recuperação, conservação e preservação
ambiental;
·
promover
medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados
a conservação do meio ambiente e à despoluição de
rios, represas, lagoas, lagunas e praias;
·
gestionar
junto aos órgãos púbicos, às instituições financeiras
e à iniciativa privada, recursos financeiros e tecnológicos
destinados ao desenvolvimento sustentado da região;
·
dar
apoio técnico ao Sistema Estadual de Gerenciamento
de Recursos Hídricos e aos Comitês de Bacias criados
pelo Poder Público Estadual para execução dos planos
e programas definidos por essas instâncias;
·
participar
do processo de Gerenciamento Costeiro e de Unidades
de Conservação Federais e Estaduais;
Como
atua o Consórcio ?
O
Consórcio não é subordinado administrativamente ao
Governo do Estado e nem constitui um conselho municipal
de meio ambiente. Nem é tampouco um órgão de fiscalização
ou licenciamento e não dispõe de poder de polícia
para regulamentar o uso dos recursos naturais. Este
poder cabe ao IBAMA, a SEMADUR, a FEEMA, a SERLA,
ao IEF e aos órgãos ambientais dos municípios.
Contudo,
o Consórcio ajuda e influencia as decisões destes
órgãos sobre o uso dos recursos naturais e a recuperação
ambiental de várias maneiras, a saber:
·
promovendo estudos e campanhas;
·
realizando o monitoramento da qualidade da
água;
·
participando e influenciando o processo de
regulação, tais como outorgas para uso das águas,
portarias de normatização da pesca, licenças de extração
mineral, contratos de concessão de serviços de água
e esgotos;
·
executando projetos de manejo e recuperação
de ecossistemas,
·
organizando fóruns de discussão;
·
promovendo
serviços de comunicação social, coordenação e troca
de informações entre os governos e a sociedade;
·
recomendando
um tratamento uniforme na gestão qualitativa e quantitativa
das águas
·
incorporando
ao planejamento os conhecimento e valores regionais
da comunidade;
Como
os municípios ingressaram no Consórcio?
A
primeira ação realizada pelos municípios para formalizar
o ingresso no Consórcio foi à elaboração do projeto-de-lei.
Cada Prefeitura elaborou seu projeto-de-lei pedindo autorização a sua respectiva Câmaras de Vereadores para fazer parte do Consórcio.
Aprovada as leis, os Prefeitos
assinaram o Termo de Adesão. Estava criado o Consórcio.
Como
as empresas ingressam no Consórcio?
O
ingresso de empresas no Consórcio se faz por termo
de adesão firmado pelo Presidente do Conselho de Sócios
e pelos representantes oficiais das empresas que desejam
participar. A Empresa tem assento no Conselho de Sócios
e os mesmos direitos e deveres dos Municípios associados.
Quais
as vantagens para a empresa?
Para
as empresas, muitas são as vantagens de participar
como associado do Consórcio, a começar pela satisfação pessoal
e as melhorias nas condições de vida da comunidade.
Pode-se apontar também o retorno da atuação social
para a própria empresa como, por exemplo: uma relação
mais estreita com a comunidade ou com os empregados;
uma melhoria na imagem institucional da empresa; um
aumento na motivação e na produtividade dos empregados;
uma maior contribuição para o alcance dos objetivos
estratégicos da empresa e um incremento na lucratividade
do negócio. Evidentemente, é uma vantagem competitiva
propagar que quem compra os produtos da empresa, contribui
para a melhoria ambiental da região. Contudo,
o mais importante é a participação da empresa no processo
decisório sobre os rumos ambientais da região. Ela
passa a ter voz ativa no processo social, discutindo
com a sociedade e o Poder Público em pé de igualdade.
Como
as Organizações Não Governamentais tornam-se associadas?
O
ingresso de entidades civis no Consórcio far-se-á
por termo de adesão firmado pelo Presidente do Conselho
de Sócios e pelo(s) representante(s) oficial(s) da(s)
entidades, após terem sido aprovadas pela Planária
de Entidades.
Como
é o orçamento do Consórcio?
Os
recursos orçamentários do Consórcio são classificados
como as (i) contribuições de custeio, (ii)
de investimento e as (iii) parcerias. A contribuição
de custeio é o valor repassado ao Consórcio,
por todos os membros, com base em critério aprovado
pelo Conselho de Sócios, para a manutenção da estrutura,
quadro de pessoal e despesas de várias naturezas.
A contribuição de investimento refere-se
a proposta de contribuição ao Consórcio, de parte
ou da totalidade de seus membros, para projetos, ações
e obras que signifiquem avanços importantes para melhoria
do meio ambiente. O estabelecimento de algumas parcerias
possibilita o ingresso de recursos no Consórcio. Em
suma, as cotas dos associados são essencialmente para
o custeio, sendo estabelecidas a cada ano segundo
critérios aprovados pelo Conselho de Sócios.
Hoje,
as cotas de custeio dos municípios estão definidas
da seguinte forma: Municípios com mais de 100.000 hab
– R$ 1.500,00 (equiparados as empresas), Municípios
entre 50.000 e 100.000 hab – R$ 1.000,00 e
Municípios com menos de 50.000 hab – R$ 500,00,
sendo que aqueles municípios que não tem sua área
territorial totalmente inserida na bacia, como Rio
Bonito, Casimiro de Abreu, Cachoeira de Macacú e Rio
das Ostras, pagam a cota respectiva dividida por dois.
De
quais entidades o Consórcio faz parte?
O
Consórcio faz parte do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos e da Rede Brasil de Organismos de Bacias
Hidrográficas – REBOB, que congrega todos os
comitês e consórcios intermunicipais do país.