Quem somos ?

 
Clique nas perguntas abaixo para conhecer o Consórcio. 
 


O que é o Consórcio e onde é sua sede?

O “Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira” é uma associação civil sem fins lucrativos, registrado no CNPJ sob o nº 03.612.270.0001/41 e com sede na cidade de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro.


Quando foi fundado e quais são seus associados?

Fundado em dezembro de 1999, o Consórcio tem como associados às Prefeituras de Armação dos Búzios, Araruama, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacú, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio Bonito, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim; as empresas Cia Nacional de Álcalis, UNIMED, Oriente Engenharia Civil Ltda, AGM Empreendimentos Hoteleiros, Auto Viação 1001, Rio Lagos e Via Lagos; cerca de 40 organizações não governamentais - ONG’s, e Governo do Estado do Rio de Janeiro, que é representado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR. 


Como o Consórcio é conhecido, para que foi criado e onde atua?

Conhecido como “Consórcio Intermunicipal Lagos - São João”, fomos criados para ajudar na conservação, recuperação e uso sustentado do meio ambiente, atuando de forma cooperativa com os diferentes níveis de governo, empresas e entidades da sociedade civil.

Nossa “teatro de operações” é uma área com cerca de 3.825 km2., que compreende a Região dos Lagos, ai incluído as bacias hidrográficas das lagoas de Jaconé, Saquarema, Jacarepiá e Araruama, os cabos Frio e de Búzios, bem como as bacias dos rios Una, São João e das Ostras.


Quais são as leis e normas que regulam o funcionamento do Consórcio?

O Consórcio compreende um tipo de associação prevista no artigo 76 da Constituição Estadual, que faculta aos municípios, mediante aprovação das respectivas Câmaras Municipais, a “formação de consórcios intermunicipais para o atendimento de problemas específicos dos consorciados no período de tempo por eles determinado”.

O Consórcio é regido pelas normas do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002) e pelo seu Estatuto e Regimento Interno. Segue ainda as diretrizes preconizadas na Lei Federal nº 9.433/97 e na Lei Estadual nº 3239/99 que instituíram as políticas nacional e estadual recursos hídricos, respectivamente.


Qual é missão e os objetivos do Consórcio? .

A missão principal é unir os governos estadual e municipais, as empresas, as entidades da sociedade civil e os centros regionais de pesquisa e educação visando (i) o aprimoramento, a capacitação, a agilização e a democratização da gestão ambiental pública, (ii) a implementação de projetos de melhoria e conservação ambiental, e (iii) a captação de recursos para financiá-los.

Em síntese, o Consórcio tem por objetivos:

·      representar o conjunto de sócios que o integram em assuntos de interesse comum e de caráter ambiental, perante quaisquer entidades de direito publico ou privado, nacionais ou internacionais;

·      planejar, adotar e executar planos, programas e projetos destinados a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável e a conservação ambiental;

·      promover programas e ou medidas destinadas à recuperação, conservação e preservação do meio ambiente, com especial atenção para os solos; as serras; as planícies, as lagoas e lagunas de Jaconé, Saquarema, Jacarepiá, Iriri, Araruama e demais lagunas e lagoas de menor porte; os rios e córregos das bacias dos rios São João, Una e das Ostras; a represa de Juturnaíba, a mata atlântica, a restinga, as savanas estépicas, as microbacias, praias, costões rochosos, ilhas, enseadas e zona costeira;

·      promover a integração das ações, dos programas e projetos desenvolvidos pelos órgãos governamentais e empresas privadas, consorciados ou não, destinados à recuperação, conservação e preservação ambiental;

·      promover medidas, de aspecto corretivo ou preventivo, destinados a conservação do meio ambiente e à despoluição de rios, represas, lagoas, lagunas e praias;

·      gestionar junto aos órgãos púbicos, às instituições financeiras e à iniciativa privada, recursos financeiros e tecnológicos destinados ao desenvolvimento sustentado da região;

·      dar apoio técnico ao Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e aos Comitês de Bacias criados pelo Poder Público Estadual para execução dos planos e programas definidos por essas instâncias;

·      participar do processo de Gerenciamento Costeiro e de Unidades de Conservação Federais e Estaduais;


Como atua o Consórcio ?

O Consórcio não é subordinado administrativamente ao Governo do Estado e nem constitui um conselho municipal de meio ambiente. Nem é tampouco um órgão de fiscalização ou licenciamento e não dispõe de poder de polícia para regulamentar o uso dos recursos naturais. Este poder cabe ao IBAMA, a SEMADUR, a FEEMA, a SERLA, ao IEF e aos órgãos ambientais dos municípios. 

Contudo, o Consórcio ajuda e influencia as decisões destes órgãos sobre o uso dos recursos naturais e a recuperação ambiental de várias maneiras, a saber:

·           promovendo estudos e campanhas;

·           realizando o monitoramento da qualidade da água;

·           participando e influenciando o processo de regulação, tais como outorgas para uso das águas, portarias de normatização da pesca, licenças de extração mineral, contratos de concessão de serviços de água e esgotos;

·           executando projetos de manejo e recuperação de ecossistemas,

·           organizando fóruns de discussão;

·           promovendo serviços de comunicação social, coordenação e troca de informações entre os governos e a sociedade;  

·           recomendando um tratamento uniforme na gestão qualitativa e quantitativa das águas

·           incorporando ao planejamento os conhecimento e valores regionais da comunidade;  


Como os municípios ingressaram no Consórcio?

A primeira ação realizada pelos municípios para formalizar o ingresso no Consórcio foi à elaboração do projeto-de-lei. Cada Prefeitura elaborou seu projeto-de-lei pedindo autorização a sua respectiva Câmaras de Vereadores para fazer parte do Consórcio.  Aprovada as leis, os Prefeitos assinaram o Termo de Adesão. Estava criado o Consórcio.


Como as empresas ingressam no Consórcio?

O ingresso de empresas no Consórcio se faz por termo de adesão firmado pelo Presidente do Conselho de Sócios e pelos representantes oficiais das empresas que desejam participar. A Empresa tem assento no Conselho de Sócios e os mesmos direitos e deveres dos Municípios associados.


Quais as vantagens para a empresa?

Para as empresas, muitas são as vantagens de participar como associado do Consórcio, a começar pela satisfação pessoal e as melhorias nas condições de vida da comunidade. Pode-se apontar também o retorno da atuação social para a própria empresa como, por exemplo: uma relação mais estreita com a comunidade ou com os empregados; uma melhoria na imagem institucional da empresa; um aumento na motivação e na produtividade dos empregados; uma maior contribuição para o alcance dos objetivos estratégicos da empresa e um incremento na lucratividade do negócio. Evidentemente, é uma vantagem competitiva propagar que quem compra os produtos da empresa, contribui para a melhoria ambiental da região.  Contudo, o mais importante é a participação da empresa no processo decisório sobre os rumos ambientais da região. Ela passa a ter voz ativa no processo social, discutindo com a sociedade e o Poder Público em pé de igualdade.      


Como as Organizações Não Governamentais tornam-se associadas?  

O ingresso de entidades civis no Consórcio far-se-á por termo de adesão firmado pelo Presidente do Conselho de Sócios e pelo(s) representante(s) oficial(s) da(s) entidades, após terem sido aprovadas pela Planária de Entidades.


Como é o orçamento do Consórcio?

Os recursos orçamentários do Consórcio são classificados como as (i) contribuições de custeio, (ii) de investimento e as (iii) parcerias. A contribuição de custeio é o valor repassado ao Consórcio, por todos os membros, com base em critério aprovado pelo Conselho de Sócios, para a manutenção da estrutura, quadro de pessoal e despesas de várias naturezas. A contribuição de investimento refere-se a proposta de contribuição ao Consórcio, de parte ou da totalidade de seus membros, para projetos, ações e obras que signifiquem avanços importantes para melhoria do meio ambiente. O estabelecimento de algumas parcerias possibilita o ingresso de recursos no Consórcio. Em suma, as cotas dos associados são essencialmente para o custeio, sendo estabelecidas a cada ano segundo critérios aprovados pelo Conselho de Sócios.

Hoje, as cotas de custeio dos municípios estão definidas da seguinte forma: Municípios com mais de 100.000 hab – R$ 1.500,00 (equiparados as empresas), Municípios entre 50.000 e 100.000 hab – R$ 1.000,00 e Municípios com menos de 50.000 hab – R$ 500,00, sendo que aqueles municípios que não tem sua área territorial totalmente inserida na bacia, como Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Cachoeira de Macacú e Rio das Ostras, pagam a cota respectiva dividida por dois.


De quais entidades o Consórcio faz parte?

O Consórcio faz parte do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e da Rede Brasil de Organismos de Bacias Hidrográficas – REBOB, que congrega todos os comitês e consórcios intermunicipais do país.

 


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