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REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA DE ENTIDADES QUE
INTEGRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO
DOS LAGOS, RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA
I- DA FINALIDADE e
COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Plenária de Entidades, órgão
consultivo dos demais órgãos do Consórcio, tem competência para:
a)
Elaborar e alterar seu Regimento Interno e resolver os casos omissos;
b)
Propor planos e programas de acordo com o escopo do Consórcio;
c)
Sugerir formas de melhor funcionamento do Consórcio e de seus órgãos;
d)
Solicitar informações ao Consórcio;
e)
Propor a elaboração de estudos e pareceres sobre Programas de Trabalho
definidos pelo Consórcio;
f)
Solicitar ao Presidente do Conselho de Sócios a convocação de reunião
do órgão, bem como a inclusão de assuntos na pauta de reuniões.
g)
Indicar representantes efetivos e suplentes para o Conselho de Sócios e
para o Conselho Fiscal do Consórcio.
II- DA COMPOSIÇÃO
DA PLENÁRIA
Art. 2º -
A
plenária de Entidades é formada pelos representantes credenciados pelas
Entidades Civis existentes nos Municípios de atuação do Consórcio Lagos/São
João.
§ 1º
- Para participarem da Plenária as Entidades Civis deverão,
cumprir as seguintes exigências:
I-
Estar com os seus Estatutos registrados
no órgão competente há, pelo menos, 1
(um) ano.
II-
Atuar em defesa do meio ambiente.
III-
Manter seu cadastro atualizado
perante a Plenária ( Nome do representante e suplente, endereço completo,
telefone, e-mail )
IV-
Respeitar o Regimento Interno e acatar as decisões da Plenária.
§ 2º - Cada
Entidade deverá nomear, formalmente, dentre seus membros credenciados, 01(hum)
delegado titular e respectivo suplente, que oficialmente votam em nome da mesma
nas reuniões da Plenária.
§ 3º
- As entidades que participaram das reuniões preliminares até a reunião de
aprovação do Regimento são consideradas fundadoras.
§ 4º
- Após a aprovação do presente Regimento Interno, as Entidades interessadas
em participar da Plenária de Entidades deverão apresentar proposta de adesão
ao Presidente da Mesa de Trabalhos, cópia autenticada de seus Estatutos, relação
nominal dos membros da diretoria e relatório de atividades.
I - A proposta será levada à Plenária de
Entidades, para aprovação, por maioria simples.
III- DAS REUNIÕES
Art. 3º - A Plenária de Entidades
reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, mediante convocação escrita
à todas as Entidades Participantes, com antecedência mínima de 10 ( dez )
dias, contendo a data, horário da
1ª e da 2ª convocação, local e ordem do dia.
Art. 4º - A Plenária de Entidades
reunir-se-á extraordinariamente por solicitação do Presidente da Mesa de
Trabalho ou por 2/3 (dois terços)
dos membros da Plenária, a convocação e
deliberações ocorrerão da mesma
forma. Em casos urgentes, poderá ser convocada com antecedência de 3 (três)
dias, através de e-mail, fax ou telefone.
Art 5o - As resoluções da Plenária de
Entidades serão tomadas através de deliberações consignadas em Ata e por
maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes
e obrigarão a todos os integrantes da Plenária.
Parágrafo Único- A matéria em discussão, sempre
que necessário, deverá ser instruída com parecer técnico.
Art 6o - Cada Entidade participante da
Plenária terá direito somente a um voto que será, obrigatoriamente proferido
por seu delegado titular ou suplente.
Art 7o - Quando ocorrer divergência,
qualquer delegado de Entidade poderá, se desejar, consignar seu voto em
separado.
Art 8o - De
cada reunião será elaborada uma Ata a qual, lida e aprovada será assinada
pelo Presidente da Mesa de Trabalho, pelo Vice Presidente, pelo 1o.
Secretário e demais participantes da reunião.
Art 9o - A ausência sem justa causa de
qualquer dos delegados das Entidades na Plenária a 3 (três) reuniões implicará
na sua imediata substituição.
IV – DA MESA
DE TRABALHO
Art. 10o – A Mesa de Trabalho sera
composta por:
Presidente
,
Vice-Presidente,
1o Secretário
2º
Secretário.
§1o - Na primeira reunião formal, a Plenária
das Entidades elegerá os
componentes da Mesa de Trabalho.
§2o. - O mandato da Mesa de Trabalho é
de dois anos, podendo haver reconduções
V - DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 11º - Compete ao Presidente da Mesa
de Trabalho:
I-
Convocar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias.
II-
Aprovar a pauta
III-
Presidir os Trabalhos.
IV-
Cumprir fielmente o Regimento Interno, as deliberações da Plenária de
Entidades bem como receber sugestões para pauta à ser discutida.
V-
Representar a Plenária junto aos órgãos oficiais e Entidades Civis
VI-
Informar às Entidades os relatórios apresentados pelos Representantes
do Conselho de Sócios.
Art. 12º- Compete ao Vice-Presidente:
I-
Substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos.
Art. 13º - Compete ao 1º Secretário:
I- Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias
II- Lavrar as respectivas atas e submetê-las a aprovação dos participantes
da Plenária
III- Convocar os Representantes das Entidades para as reuniões.
IV-
Remeter cópias das atas, em prazo não inferior a dez dias, bem como
toda documentação necessária, às Entidades Civis participantes.
V-
Manter atualizado o cadastro das Entidades
Art. 14º - Compete ao 2º
Secretário:
I-
Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e/ou
impedimentos.
Art 15o - Aos delegados das Entidades
compete:
I -
Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias.
II -
Opinar sobre a matéria em discussão.
III -
Apresentar
sugestões e propostas pertinentes.
IV - Proferir
voto sobre a matéria em discussão.
V - Colaborar para o
desenvolvimento de ações de preservação ambiental na área de abrangência
do Consórcio.
VI- DA REPRESENTAÇÃO
NO CONSELHO DE SÓCIOS
Art. 16º- A Plenária de Entidades,
indicará:
I- Representantes efetivos para ter assento no Conselho de Sócios, até o máximo
de 1/3 do número de Prefeitos que integrarem o Consórcio
II- Representantes suplentes em igual número dos efetivos, para o Conselho
de Sócios.
III-
01 ( hum ) representante efetivo e
um suplente, para o Conselho Fiscal do Consórcio e,
IV-
Representante(s) para participar ( em ) dos Grupos de Trabalho
a serem criados pelo Consórcio.
VII
- DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DE SÓCIOS
Art. 17o -
As Entidades Civis escolherão mediante votação
os representantes para o Conselho de Sócios e Fiscal, em tantos escrutínios
quantos forem necessários.
§1º- Em caso de empate, far-se-á nova
votação, somente com os
candidatos empatados.
§2º-
As entidades poderão indicar somente um candidato para os cargos
eletivos
§3o – Cada entidade
terá direito a um voto na Plenária.
Art. 18o – Cada delegado indicará um
suplente que deverá ser referendado
pela Plenária. Caso isso não
ocorra, terá direito à uma nova indicação.
VIII
- DO MANDATO
Art. 19o - Os representantes efetivos e
suplentes, eleitos para representar a Plenária perante o Conselho de Sócios e
Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, à contar da sua eleição,
sendo permitida uma recondução.
IX - DAS OBRIGAÇÕES
DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO DE SÓCIOS E FISCAL
Art. 20o - Os representantes eleitos pela
Plenária de Entidades deverão:
A -
apresentar e defender as decisões da Plenária perante o Conselho de Sócios e
fiscal, independente de posições pessoais ou da Entidade que representam.
B - apresentar ao Presidente
relatório resumo dos assuntos tratados e deliberações das reuniões,
no prazo de 3 dias úteis.
X - DA DESTITUIÇÃO
Art. 21o - O Representante indicado pela
Plenária de Entidades para ocupar os cargos no Conselho de Sócios e Fiscal que
transgredir de qualquer forma as deliberações aprovadas em Assembléia ou o
Regimento Interno, poderá ser destituído do cargo mediante aprovação da
maioria simples dos integrantes da Plenária.
Parágrafo Único- Nesse caso, deverá ser procedido
novo escrutínio, vedada a apresentação de candidatos pela Entidade da qual o
infrator faça parte.
XI - DO AFASTAMENTO
E DO DESLIGAMENTO
Art. 22o - A Entidade integrante da Plenária
que descumprir o Regimento
Interno ou as deliberações das assembléias, poderá ser afastada da mesma,
mediante aprovação de 2/3 ( dois terços ) dos integrantes, após convocação
expressa para tal fim.
Parágrafo Único- O afastamento poderá ser de uma
até três assembléias, a critério
da Plenária e em virtude da gravidade da falta.
Art. 23o - No caso de reincidência, poderá
a Plenária, pelo mesmo quórum, decidir pelo desligamento definitivo da
Entidade.
XII - DAS ALTERAÇÕES
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 24o - O presente Regimento Interno
poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante convocação de assembléia
específica, previamente convocada para tal fim, mediante aprovação de 2/3 dos
integrantes da Plenária.
XIII - DA VIGÊNCIA
Art. 25 - O presente regimento entrará em vigor na
data de sua aprovação.
São Pedro da Aldeia, 9 de Novembro de 1999.
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