Plenária de Entidades

 
REGIMENTO INTERNO DA PLENÁRIA DE ENTIDADES QUE INTEGRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIÃO DOS LAGOS, RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA


I- DA FINALIDADE e COMPETÊNCIA

Art. 1º - A Plenária de Entidades, órgão consultivo dos demais órgãos do Consórcio, tem competência para:

a)     Elaborar e alterar seu Regimento Interno e resolver os casos omissos;

b)     Propor planos e programas de acordo com o escopo do Consórcio;

c)      Sugerir formas de melhor funcionamento do Consórcio e de seus órgãos;

d)     Solicitar informações ao Consórcio;

e)     Propor a elaboração de estudos e pareceres sobre Programas de Trabalho definidos pelo Consórcio;

f)        Solicitar ao Presidente do Conselho de Sócios a convocação de reunião do órgão, bem como a inclusão de assuntos na pauta de reuniões.

g)     Indicar representantes efetivos e suplentes para o Conselho de Sócios e para o Conselho Fiscal do Consórcio.

 

 

II- DA COMPOSIÇÃO DA PLENÁRIA

 

Art. 2º - A plenária de Entidades é formada pelos representantes credenciados pelas Entidades Civis existentes nos Municípios de atuação do Consórcio Lagos/São João.

 

 § 1º - Para participarem da Plenária as Entidades Civis deverão,  cumprir as seguintes exigências:

 

I-                    Estar com os seus Estatutos  registrados no órgão competente há, pelo menos,  1 (um)  ano.

II-                   Atuar em defesa do meio ambiente.

III-                 Manter seu cadastro  atualizado perante a Plenária ( Nome do representante e suplente, endereço completo, telefone, e-mail )

IV-               Respeitar o Regimento Interno e acatar as decisões da Plenária.

 

§ 2º - Cada Entidade deverá nomear, formalmente, dentre seus membros credenciados, 01(hum) delegado titular e respectivo suplente, que oficialmente votam em nome da mesma nas reuniões da Plenária.

 

§  3º - As entidades que participaram das reuniões preliminares até a reunião de aprovação do Regimento são consideradas fundadoras.

 

§  4º - Após a aprovação do presente Regimento Interno, as Entidades interessadas em participar da Plenária de Entidades deverão apresentar proposta de adesão ao Presidente da Mesa de Trabalhos, cópia autenticada de seus Estatutos, relação nominal dos membros da diretoria e relatório de atividades.

 

I - A proposta será levada à Plenária de Entidades, para aprovação, por maioria simples.

 

 

III- DAS REUNIÕES

 

Art. 3º - A Plenária de Entidades reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses, mediante convocação escrita à todas as Entidades Participantes, com antecedência mínima de 10 ( dez ) dias, contendo a data, horário  da 1ª e da 2ª convocação, local e ordem do dia.

 

Art. 4º - A Plenária de Entidades reunir-se-á extraordinariamente por solicitação do Presidente da Mesa de Trabalho ou  por 2/3 (dois terços) dos membros da Plenária, a convocação  e deliberações ocorrerão  da mesma forma. Em casos urgentes, poderá ser convocada com antecedência de 3 (três) dias, através de e-mail, fax ou telefone.

 

Art 5o - As resoluções da Plenária de Entidades serão tomadas através de deliberações consignadas em Ata e por maioria de 2/3 (dois terços) dos votos dos membros presentes  e obrigarão a todos os integrantes da Plenária.

 

Parágrafo Único- A matéria em discussão, sempre que necessário, deverá ser instruída com parecer técnico.

 

Art 6o - Cada Entidade participante da Plenária terá direito somente a um voto que será, obrigatoriamente proferido por seu delegado titular ou suplente.

 

Art 7o - Quando ocorrer divergência, qualquer delegado de Entidade poderá, se desejar, consignar seu voto em separado.

 

Art 8o -  De cada reunião será elaborada uma Ata a qual, lida e aprovada será assinada pelo Presidente da Mesa de Trabalho, pelo Vice Presidente, pelo 1o. Secretário e demais participantes da reunião.

 

Art 9o - A ausência sem justa causa de qualquer dos delegados das Entidades na Plenária a 3 (três) reuniões implicará na sua imediata substituição.

 

IV – DA MESA DE TRABALHO

 

Art. 10o – A Mesa de Trabalho sera composta por:

 Presidente ,

 Vice-Presidente,

 1o  Secretário

 2º  Secretário.

 

§1o - Na primeira reunião formal, a Plenária das Entidades elegerá  os componentes da Mesa de Trabalho.

 

§2o. - O mandato da Mesa de Trabalho é de dois anos, podendo haver reconduções

 

 

V - DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 11º - Compete ao Presidente da Mesa de Trabalho:

 

I-                    Convocar as Reuniões Ordinárias e Extraordinárias.

II-                   Aprovar a pauta

III-                 Presidir os Trabalhos.

IV-               Cumprir fielmente o Regimento Interno, as deliberações da Plenária de Entidades bem como receber sugestões para pauta à ser discutida.

V-                Representar a Plenária junto aos órgãos oficiais e Entidades Civis

VI-               Informar às Entidades os relatórios apresentados pelos Representantes do Conselho de Sócios.

 

Art. 12º- Compete ao Vice-Presidente:

 

I-      Substituir o Presidente em suas faltas e/ou impedimentos.

 

Art. 13º - Compete ao 1º Secretário:

 

I-                  Secretariar as reuniões ordinárias e extraordinárias

II-                 Lavrar as respectivas atas e submetê-las a aprovação dos participantes da Plenária

III-                Convocar os Representantes das Entidades para as reuniões. 

IV-               Remeter cópias das atas, em prazo não inferior a dez dias, bem como toda documentação necessária, às Entidades Civis participantes.

V-                Manter atualizado o cadastro das Entidades

 

Art. 14º - Compete ao 2º Secretário:

 

I-                    Substituir o 1º Secretário nas suas faltas e/ou impedimentos.

 

Art 15o - Aos delegados das Entidades compete:

 

I -     Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias.

II -    Opinar sobre a matéria em discussão.

III -    Apresentar sugestões e propostas pertinentes.

IV -   Proferir voto sobre a matéria em discussão.

  V -   Colaborar para o desenvolvimento de ações de preservação ambiental na área de abrangência do Consórcio.

 

VI- DA REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO DE SÓCIOS

 

Art. 16º- A Plenária de Entidades, indicará:

 

I-                 Representantes efetivos para ter assento no Conselho de Sócios, até o máximo de 1/3 do número de Prefeitos que integrarem o Consórcio

II-                Representantes suplentes em igual número dos efetivos, para o Conselho de Sócios.

III-                 01 ( hum ) representante efetivo  e um suplente, para o Conselho Fiscal do Consórcio e,

IV-               Representante(s) para participar ( em ) dos Grupos de Trabalho  a serem criados pelo Consórcio.

 

 

VII - DA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PARA O CONSELHO DE SÓCIOS

 

Art. 17o  - As Entidades Civis escolherão mediante votação  os representantes para o Conselho de Sócios e Fiscal, em tantos escrutínios quantos forem necessários.

 

§1º- Em caso de empate, far-se-á nova votação, somente com  os candidatos empatados.

 

§2º-  As entidades poderão indicar somente um candidato para os cargos eletivos

 

§3o – Cada entidade  terá direito a um voto na Plenária.

 

Art. 18o – Cada delegado indicará um suplente que deverá ser  referendado pela Plenária.  Caso isso não ocorra, terá direito à uma nova indicação.

 

 

VIII - DO MANDATO

 

Art. 19o - Os representantes efetivos e suplentes, eleitos para representar a Plenária perante o Conselho de Sócios e Conselho Fiscal terão mandato de 02 (dois) anos, à contar da sua eleição, sendo permitida uma recondução.

 

 

IX - DAS OBRIGAÇÕES DOS REPRESENTANTES NO CONSELHO DE SÓCIOS E FISCAL

 

Art. 20o - Os representantes eleitos pela Plenária de Entidades  deverão:

 

 A - apresentar e defender as decisões da Plenária perante o Conselho de Sócios e fiscal, independente de posições pessoais ou da Entidade que representam.

 

B - apresentar ao Presidente  relatório resumo dos assuntos tratados e deliberações das reuniões, no prazo de 3 dias úteis.                                                     


X - DA DESTITUIÇÃO

 

Art. 21o - O Representante indicado pela Plenária de Entidades para ocupar os cargos no Conselho de Sócios e Fiscal que transgredir de qualquer forma as deliberações aprovadas em Assembléia ou o Regimento Interno, poderá ser destituído do cargo mediante aprovação da maioria simples dos integrantes da Plenária.

 

Parágrafo Único- Nesse caso, deverá ser procedido novo escrutínio, vedada a apresentação de candidatos pela Entidade da qual o infrator faça parte.

 

 

XI - DO AFASTAMENTO E DO DESLIGAMENTO

 

Art. 22o - A Entidade integrante da Plenária que descumprir   o Regimento Interno ou as deliberações das assembléias, poderá ser afastada da mesma, mediante aprovação de 2/3 ( dois terços ) dos integrantes, após convocação expressa para tal fim.

 

Parágrafo Único- O afastamento poderá ser de uma até três assembléias,  a critério da Plenária e em virtude da gravidade da falta.

 

Art. 23o - No caso de reincidência, poderá a Plenária, pelo mesmo quórum, decidir pelo desligamento definitivo da Entidade.

 

XII - DAS ALTERAÇÕES DO REGIMENTO INTERNO

 

Art. 24o - O presente Regimento Interno poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante convocação de assembléia específica, previamente convocada para tal fim, mediante aprovação de 2/3 dos integrantes da Plenária.

 

XIII - DA VIGÊNCIA

 

Art. 25 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

São Pedro da Aldeia, 9 de Novembro de 1999.