Ata de Reunião da Plenária de ONG's

               

Reunião da Plenária  de Entidades do CALSJ

Ata nº 26 - 30/09/2002 - Local: Sede do consórcio   

Participantes:  

Representantes de Entidades da Plenária:

1. Arnaldo Villa Nova  (Viva Lagoa)
2. Dalva Mansur (MOMIG)
3. Alucirio Soares da Silva (APA Araruama)
4. Zoroastro e Vera Barreto (AMIGOS)
5. Cláudio Michael Volcker (ECOBRASIL)
6. Carmen S. (MOV RESSURGÊNCIA)
7. Haroldo da Rosa Pinheiro Sobrinho e Paulo (COLÔNIA Z-6)
8. Jorge Ferré (ASS. MORADORES PRAIA DOS ANJOS E MOV. CID. PELAS ÁGUAS AC.)
9. José Maria Chelotti (AMBSJ)

Representantes de outras Entidades e convidados:

10. Darci Friggo – Saquarema
11. Sergio Ricardo UFF/PGCA 
12. Andréa Tinoco e Fabiano Maciel – Cidadão em ação PMSPA
13. Carlos Jutuca - Ass. Moradores Barra São João
14. Gilmar Dias - Diretor produção executiva
15. Luiz Firmino (FEEMA - CILSJ)

Assuntos discutidos:    

1. Ratificada  ata 25.

Relatado verbalmente resultado da reunião do Conselho de Sócios.

A Presidência reitera necessidade, conforme estatutos, de que um dos 4 representantes de Ong’s junto ao Conselho de Sócios do CILSJ deve elaborar relatório, por escrito, das reuniões para informar os demais integrantes da Plenária, o mais rápido possível, conforme determinado em estatuto.

2.  Mineração de calcário conchífero.

A partir de 6 de outubro essa atividade deve ser encerrada, conforme TAC firmado entre órgão ambiental e empresas de moageiros. Os empresários relutam em interromper a atividade e solicitaram reunião com o órgão ambiental. Apresentaram estudos de um grupo Francês com técnicos da USP e um relatório ambiental. Solicitam continuidade do processo. A questão foi remetida ao MP para analisar, frente ao TAC firmado. Os pescadores entendem que o TAC deve ser cumprido, sem discussões. Foi informado que há exigências para mineração de áreas, de acordo com o DL 62.934/68, com resumo anexado à presente ata, oferecido pela equipe do Rio São João.

Deliberações:

26.94 – Equipe da Plenária vai tomar ciência dos estudos para analisar os argumentos apresentados e estudos apresentados pelos moageiros.

26.95 – Formar comissões para apresentar laudos sobre os impactos da dragagem e  danos da remoção das conchas de áreas rasas e praias frente às atividades turísticas e pesqueiras (participantes de comissão técnica: Cláudio, Adriana, Sergio Ricardo). Será formada uma comissão de pescadores para relatar problemas.

26.96 – Contatar o MP para levar o nosso questionamento, o DNPM, bem como  SEMADS que ouviu os moageiros e não consultou a sociedade ambientalista, pescadores e demais usuários.

3. Apresentação de equipe do Rio São João (AMBSJ e ALA)

AMBSJ faz apresentação dos principais problemas de Barra de São João (2º. Distrito de Casemiro de Abreu) e do Rio São João. Apesar da presença do Rio, falta de acesso à água potável, embora exista obras de captação para abastecimento de água em andamento. Não há  tratamento de esgotos que são despejados no Rio São João.  Não há nenhum plano em andamento para o esgotamento sanitário e se houver aumento da oferta de água a situação tende a se agravar. Há necessidade de uma  solução imediata para prevenir impactos futuros. No Rio São João são feitas intervenções sem nenhum planejamento agravando os problemas de assoreamento.

Deliberação:

26.97 – Equipe da Plenária, constituída por Arnaldo, Michael e Lina, vai oferecer apoio para diagnóstico de situação visando documentar os despejos de esgotos com fotos e marcar os pontos por GPS.  

26.98 – Após diagnóstico, o problema será levado a autoridades competentes (CEDAE, Gov. Estado e MP, se for o caso)

4. Saneamento.

Juturnaíba: Houve seção regulatória na ASEP e as obras foram aprovadas. Carece de assinatura pelo Governo do Estado.

Prolagos: Realizado inspeção no dia 17. As obras estão em andamento, conforme fotos. Há um atraso na rede de captação de São Pedro. Foi detectado um desencontro de obras do Canal Burle e a elevatória do Siqueira; a Prefeitura pretende desviar o canal principal do Siqueira para o canal extravasor, uns poucos metros distantes. Se isso acontecer, os esgotos serão desviados da elevatória e lançados diretamente na Lagoa. A ETE de Iguaba está com as obras paradas por ação da Delegacia de Iguaba.

Arraial do Cabo: Não houve resposta da Prefeitura à demanda da Plenária para a condição de balneabilidade imprópria da praia dos Anjos, de maneira perene.

Deliberações

26.99 – Buscar esclarecimentos com CILSJ, Prefeitura de CF e Prolagos quanto à possibilidade de entendimento para solução do conflito Canal Burle / Elevatória Siqueira. Caso necessário, solicitar concurso da ASEP. Buscar apoio para solucionar o problema da ETE de Iguaba Grande e retomar as obras de construção.

26.100 – Buscar apoio para agilizar assinatura da repactuação do contrato de Águas de Juturnaíba.

26.101 – Denunciar ao MP a omissão da Prefeitura de Arraial do Cabo no controle do esgotamento sanitário para a praia dos Anjos. Expediente foi assinado na reunião.  

5. Dragagem do Canal Itajuru.

A draga está parada aguardando reparos mecânicos e peças. Para a compra das peças houve necessidade de formalizar convênio do CILSJ e a Prefeitura de Cabo Frio para dar legalidade na aquisição das peças de reposição da draga. Os procedimentos já foram feitos e aguardamos para breve a solução do problema. O desassoreamento da Ponte do Ambrosio deverá ser discutido na próxima reunião do GELA agendada para o dia 17/10.  

6. Comitês de Bacias

A clausula colocada à última hora que impede a criação de um segundo comitê em uma mesma região geográfica caso haja dependência de águas de outra bacia, cerceia a possibilidade de criarmos os comitês de Araruama e Saquarema. De qualquer maneira, em apoio à equipe do Rio São João, militaremos para que o decreto de criação do comitê da bacia do Rio São João seja assinado e em futuro próximo, adotaremos estratégia de funcionar sub comitês de Araruama e de Saquarema, com decisões referendadas pelo comitê central que seria o do Rio São João.

Deliberação:

26.102 – Buscar apoio para que o Decreto de Criação do Comitê do Rio São João seja assinado ainda nesse Governo.


7. Projeto Vima e Orientação Contábil às ongs

Há voluntários inscritos no projeto e será estabelecido um programa de reuniões para treinamento. Por falta de tempo hábil, a conferência sobre o tema contábil ficou postergada para o futuro.


8. Assuntos gerais

8.1 – Embarcadouro de Cabo Frio.

Segundo o SPU, não há óbice para a construção do embarcadouro. O processo deve ser iniciado pelo órgão ambiental, deve haver RIMA, e somente depois poderá ser autorizada essa construção.

8.2 – PL 7195/02

Tramita no Congresso, PL aprovado pelo Senado, que valida escrituras sobre áreas de aterro de marinha. Com a promulgação dessa lei, os aterros sobre salinas serão propriedade privada e qualquer projeto de recuperação de mangue ou do espelho d’água fica condicionado ao pagamento de indenização ao proprietário. O assunto foi levado a outros ambientalistas, a Deputado Federal (Gabeira), ao CONAMA.

Deliberação:

26.103 - Informar o problema a companheiros ambientalistas e buscar uma estratégia e apoio na militância contra a promulgação dessa lei.

8.3 – Aterro & Aeroporto Sal Cisne

A colônia Z6 questiona ação efetuada pela FEEMA. Quer saber andamento de denúncia efetuada pela colônia para solucionar o aterro efetuado pela empresa Sal Cisne na cabeceira de aeroporto particular. Até o presente não foi informada. Agente da FEEMA-MRA4 se compromete a informar andamento da questão

8.4 – Grupo Cidadãos em ação.

Equipe que trabalha na Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa realização de trabalho educativo e busca associar-se a uma ong. O trabalho foi reconhecido de importância e a Plenária convida os participantes a ingressarem nos programas educativos.

8.5 – Diretor de Produção executiva

O Sr. Gilmar Dias apresenta proposta de participar de produções tendo em vista ser profissional qualificado para essa atividade. Será enviado à Plenária proposta escrita pelo interessado.

19. Próxima reunião: 25 de novembro de 2002, na sede do CALSJ, às 10:00 h. 


EXIGÊNCIAS, LEGAIS, PARA PESQUISA E LAVRA DE CONCHAS CALCÁRIAS, NA LAGOA DE ARARUAMA.

Decreto Lei 62.934/68 (Regulamento do Código de Mineração)

MINERAIS DA CLASSE VII - Conchas Calcárias.

- Limite máximo permitido por requerimento de pesquisa 1.000 hectares. A pesquisa só poderá ser realizada na área requerida. Para a concessão de lavra, a jazida deverá estar pesquisada e com Relatório Final de Pesquisa aprovado e também aprovado o EIA e o RIMA.

Somente as firmas individuais ou as Sociedades autorizadas a funcionar como Empresa de Mineração poderão habilitar-se à concessão de lavra.

A concessão será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial.

O concessionário, deverá apresentar relatório anual das atividades realizadas no ano anterior, até o dia 15 de março de cada ano.

O titular da concessão de lavra deverá requerer ao DNPM a posse da jazida dentro de 90 dias a contar da publicação do respectivo Decreto no DOU. Só poderá minerar dentro da área concedida. Observar a compensação financeira pela exploração de Recursos Minerais.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CAPÍTULO VI - Art. 225 - 1º - IV - exigir, na forma da Lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental (EIA). 2º Aquele que explorar os recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da Lei (RIMA).

Os critérios básicos fixados pelo CONAMA, segundo os quais serão exigidos estudos de impacto ambiental (EIA) para fins de licenciamento, contendo, entre outros os seguintes itens:

a) diagnóstico ambiental da área;

b) descrição da ação proposta e suas alternativas;

c) identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.

Para aprovação do EIA e RIMA, deverá ser convocada audiência pública pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

 


 

Secretária: Dalva Rosa Mansur

Digitação e redação final: Arnaldo Villa Nova