1.
Ratificada ata 25.
Relatado
verbalmente resultado da reunião do Conselho de Sócios.
A
Presidência reitera necessidade, conforme estatutos, de que um dos 4
representantes de Ong’s junto ao Conselho de Sócios do CILSJ deve elaborar
relatório, por escrito, das reuniões para informar os demais integrantes da
Plenária, o mais rápido possível, conforme determinado em estatuto.
2.
Mineração de calcário conchífero.
A
partir de 6 de outubro essa atividade deve ser encerrada, conforme TAC firmado
entre órgão ambiental e empresas de moageiros. Os empresários relutam em
interromper a atividade e solicitaram reunião com o órgão ambiental.
Apresentaram estudos de um grupo Francês com técnicos da USP e um relatório
ambiental. Solicitam continuidade do processo. A questão foi remetida ao MP
para analisar, frente ao TAC firmado. Os pescadores entendem que o TAC deve
ser cumprido, sem discussões. Foi informado que há exigências para mineração
de áreas, de acordo com o DL 62.934/68, com resumo anexado à presente ata,
oferecido pela equipe do Rio São João.
Deliberações:
26.94
– Equipe da Plenária vai tomar ciência dos estudos para analisar os
argumentos apresentados e estudos apresentados pelos moageiros.
26.95
– Formar comissões para apresentar laudos sobre os impactos da dragagem
e danos da remoção das conchas
de áreas rasas e praias frente às atividades turísticas e pesqueiras
(participantes de comissão técnica: Cláudio, Adriana, Sergio Ricardo). Será
formada uma comissão de pescadores para relatar problemas.
26.96
– Contatar o MP para levar o nosso questionamento, o DNPM, bem como
SEMADS que ouviu os moageiros e não consultou a sociedade
ambientalista, pescadores e demais usuários.
3.
Apresentação de equipe do Rio São João (AMBSJ e ALA)
AMBSJ
faz apresentação dos principais problemas de Barra de São João (2º.
Distrito de Casemiro de Abreu) e do Rio São João. Apesar da presença do
Rio, falta de acesso à água potável, embora exista obras de captação para
abastecimento de água em andamento. Não há
tratamento de esgotos que são despejados no Rio São João.
Não há nenhum plano em andamento para o esgotamento sanitário e se
houver aumento da oferta de água a situação tende a se agravar. Há
necessidade de uma solução
imediata para prevenir impactos futuros. No Rio São João são feitas
intervenções sem nenhum planejamento agravando os problemas de assoreamento.
Deliberação:
26.97
– Equipe da Plenária, constituída por Arnaldo, Michael e Lina, vai
oferecer apoio para diagnóstico de situação visando documentar os despejos
de esgotos com fotos e marcar os pontos por GPS.
26.98
– Após diagnóstico, o problema será levado a autoridades competentes (CEDAE,
Gov. Estado e MP, se for o caso)
4.
Saneamento.
Juturnaíba: Houve
seção regulatória na ASEP e as obras foram aprovadas. Carece de assinatura
pelo Governo do Estado.
Prolagos: Realizado
inspeção no dia 17. As obras estão em andamento, conforme fotos. Há um
atraso na rede de captação de São Pedro. Foi detectado um desencontro de
obras do Canal Burle e a elevatória do Siqueira; a Prefeitura pretende
desviar o canal principal do Siqueira para o canal extravasor, uns poucos
metros distantes. Se isso acontecer, os esgotos serão desviados da elevatória
e lançados diretamente na Lagoa. A ETE de Iguaba está com as obras paradas
por ação da Delegacia de Iguaba.
Arraial
do Cabo: Não
houve resposta da Prefeitura à demanda da Plenária para a condição de
balneabilidade imprópria da praia dos Anjos, de maneira perene.
Deliberações
26.99
– Buscar esclarecimentos com CILSJ, Prefeitura de CF e Prolagos quanto à
possibilidade de entendimento para solução do conflito Canal Burle / Elevatória
Siqueira. Caso necessário, solicitar concurso da ASEP. Buscar apoio para
solucionar o problema da ETE de Iguaba Grande e retomar as obras de construção.
26.100
– Buscar apoio para agilizar assinatura da repactuação do contrato de Águas
de Juturnaíba.
26.101
– Denunciar ao MP a omissão da Prefeitura de Arraial do Cabo no controle do
esgotamento sanitário para a praia dos Anjos. Expediente foi assinado na
reunião.
5. Dragagem do Canal Itajuru.
A
draga está parada aguardando reparos mecânicos e peças. Para a compra das
peças houve necessidade de formalizar convênio do CILSJ e a Prefeitura de
Cabo Frio para dar legalidade na aquisição das peças de reposição da
draga. Os procedimentos já foram feitos e aguardamos para breve a solução
do problema. O desassoreamento da Ponte do Ambrosio deverá ser discutido na
próxima reunião do GELA agendada para o dia 17/10.
6. Comitês de Bacias
A
clausula colocada à última hora que impede a criação de um segundo comitê
em uma mesma região geográfica caso haja dependência de águas de outra
bacia, cerceia a possibilidade de criarmos os comitês de Araruama e
Saquarema. De qualquer maneira, em apoio à equipe do Rio São João,
militaremos para que o decreto de criação do comitê da bacia do Rio São João
seja assinado e em futuro próximo, adotaremos estratégia de funcionar sub
comitês de Araruama e de Saquarema, com decisões referendadas pelo comitê
central que seria o do Rio São João.
Deliberação:
26.102
– Buscar apoio para que o Decreto de Criação do Comitê do Rio São João
seja assinado ainda nesse Governo.
7. Projeto Vima e Orientação Contábil às ongs
Há
voluntários inscritos no projeto e será estabelecido um programa de reuniões
para treinamento. Por falta de tempo hábil, a conferência sobre o tema contábil
ficou postergada para o futuro.
8. Assuntos
gerais
8.1 – Embarcadouro de Cabo Frio.
Segundo
o SPU, não há óbice para a construção do embarcadouro. O processo deve
ser iniciado pelo órgão ambiental, deve haver RIMA, e somente depois poderá
ser autorizada essa construção.
8.2 – PL 7195/02
Tramita
no Congresso, PL aprovado pelo Senado, que valida escrituras sobre áreas de
aterro de marinha. Com a promulgação dessa lei, os aterros sobre salinas serão
propriedade privada e qualquer projeto de recuperação de mangue ou do
espelho d’água fica condicionado ao pagamento de indenização ao proprietário.
O assunto foi levado a outros ambientalistas, a Deputado Federal (Gabeira), ao
CONAMA.
Deliberação:
26.103 - Informar o problema a companheiros ambientalistas e buscar uma estratégia e
apoio na militância contra a promulgação dessa lei.
8.3 – Aterro &
Aeroporto Sal Cisne
A
colônia Z6 questiona ação efetuada pela FEEMA. Quer saber andamento de denúncia
efetuada pela colônia para solucionar o aterro efetuado pela empresa Sal Cisne
na cabeceira de aeroporto particular. Até o presente não foi informada.
Agente da FEEMA-MRA4 se compromete a informar andamento da questão
8.4
– Grupo Cidadãos em ação.
Equipe
que trabalha na Prefeitura de São Pedro da Aldeia informa realização de
trabalho educativo e busca associar-se a uma ong. O trabalho foi reconhecido
de importância e a Plenária convida os participantes a ingressarem nos
programas educativos.
8.5 – Diretor de
Produção executiva
O
Sr. Gilmar Dias apresenta proposta de participar de produções tendo em vista
ser profissional qualificado para essa atividade. Será enviado à Plenária
proposta escrita pelo interessado.
19. Próxima reunião: 25 de novembro de 2002, na sede do CALSJ, às 10:00 h.
EXIGÊNCIAS, LEGAIS,
PARA PESQUISA E LAVRA DE CONCHAS CALCÁRIAS, NA LAGOA DE ARARUAMA.
Decreto
Lei 62.934/68 (Regulamento do Código de Mineração)
MINERAIS
DA CLASSE VII - Conchas Calcárias.
-
Limite máximo permitido por requerimento de pesquisa 1.000 hectares. A
pesquisa só poderá ser realizada na área requerida. Para a concessão de
lavra, a jazida deverá estar pesquisada e com Relatório Final de Pesquisa
aprovado e também aprovado o EIA e o RIMA.
Somente
as firmas individuais ou as Sociedades autorizadas a funcionar como Empresa de
Mineração poderão habilitar-se à concessão de lavra.
A
concessão será recusada se a lavra for considerada prejudicial ao bem público
ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial.
O
concessionário, deverá apresentar relatório anual das atividades realizadas
no ano anterior, até o dia 15 de março de cada ano.
O
titular da concessão de lavra deverá requerer ao DNPM a posse da jazida
dentro de 90 dias a contar da publicação do respectivo Decreto no DOU. Só
poderá minerar dentro da área concedida. Observar a compensação financeira
pela exploração de Recursos Minerais.
CONSTITUIÇÃO
FEDERAL CAPÍTULO VI - Art. 225 - 1º - IV - exigir, na forma da Lei,
para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental (EIA). 2º Aquele que explorar os recursos minerais fica obrigado a
recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida
pelo órgão público competente, na forma da Lei (RIMA).
Os
critérios básicos fixados pelo CONAMA, segundo os quais
serão exigidos estudos de impacto ambiental (EIA) para fins de licenciamento,
contendo, entre outros os seguintes itens:
a)
diagnóstico ambiental da área;
b)
descrição da ação proposta e suas alternativas;
c)
identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e
negativos.
Para
aprovação do EIA e RIMA, deverá ser convocada audiência pública pelo
Conselho Estadual de Meio Ambiente.