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No dia
05 de julho de 2005 foi publicado no Diário Oficial
- DO, a deliberação da CECA renovando a autorização
da dragagem por mais 180 dias, levando em conta as
decisões tomadas no Sub-comitê da Lagoa de
Araruama e na Câmara Técnica de Dragagem.
A
deliberação cita ainda sobre a proibição da
utilização do "bota-fora 01" ao lado do
mangue, conforme decisão da Câmara Técnica,
obrigando a utilização do "bota-fora 02"
- longe do manguezal, e autoriza a instalação
do "bota-fora 03", localizado em uma área
de salina ao lado da nova ponte, que será utilizado
para os trabalhos de limpeza das obras da ponte.
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