A
concessionária Prolagos, em virtude do atraso das obras de
saneamento no período de dezembro a fevereiro de 2003, foi
multada em 18 de novembro de 2004, em 195 mil reais. Esta
decisão veio com um atraso de quase dois anos, pois desde
fevereiro de 2003 o Ministério Público vem concedendo prazos
à concessionária para cumprimento do contrato, o que impede
a cobrança de multa pela ASEP. Este também é o motivo
do valor da multa ter sido tão baixo (relativo a apenas 2
meses de atraso). Apesar do atraso na entrega das obras ter
sido de 2 anos, a multa só pode ser cobrada pelos 2 meses em
que a decisão não estava sob a tutela do Ministério Público.
O Secretário
Executivo do CILSJ, no exercício do voto vogal (voto em
nome dos municípios), concordou com a multa, mas chamou
a atenção dos conselheiros, quanto a competência do Ministério
Público para julgar os motivos do atraso destas obras, sendo
a seu ver, tal julgamento técnico, de competência da Câmara
de Saneamento da ASEP.
O voto
referiu-se a necessidade de atendimento das parcelas mais
carentes da população, e considerando o Art. 3º da Declaração
Universal do Direitos Humanos, que estabelece que "toda
pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal", e considerando que segundo esta premissa, a água,
além de ser um bem econômico é um direito humano e um bem
social, a ASEP propôs que a multa aplicada, fosse revertida
para a realização de obras de abastecimento de água ou
esgotamento sanitário em áreas não previstas para serem
contempladas no plano de obras em vigor, regiões afastadas
dos centros urbanos.
O CILSJ coordenará
a partir de janeiro de 2005, junto com as novas equipes das
prefeituras, a montagem dos projetos e localidades que serão
atendidas, com a conversão da multa em obras. "Serão 4
projetos (um em São Pedro da Aldeia, um em Cabo Frio, um em Búzios
e um em Iguaba Grande) de até R$ 50.000,00 cada, para fossas
sépticas, filtros anaeróbicos e sumidouros em regiões que
jamais serão atendidas por projetos públicos
coletivos", afirmou Firmino.
|