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Janeiro/05 Errata
- Multa
aplicada por atraso de obras da Prolagos é revertida
em obras para áreas que não seriam contempladas
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Em dezembro/2004,
divulgamos que "a concessionária Prolagos, em virtude do
atraso das obras de saneamento no período de dezembro a
fevereiro de 2003, foi multada em 18 de novembro de 2004, em
195 mil reais". Houve aqui um equívoco, uma vez que a
multa aplicada à concessionária ( R$ 194.924,85 ) foi
decorrente do atraso na entrega dos projetos executivos antes
do início das obras, o que ocasionou um atraso no início das
mesmas. A referida multa foi concedida em 2002 ( DELIBERAÇÃO
278/2002 ), no entanto, somente na sessão Regulatória da
ASEP no último dia 18/11/2004 foi efetivamente aplicada e
revertida em obras de saneamento em áreas que não
seriam atendidas pelo plano de obras da concessionária.
"Cabe
sustentar entretanto, que a concessão da tutela antecipada
para 13/02/2003 (da ASEP para o Ministério Público)
mantém a concessionária sob aplicação de sanção da ASEP entre
o período do final de 2002 (quando deveriam ter sido
entregues as obras) e 13/02/2003, quando a questão passou ao
Ministério Público." ressalta Luiz Firmino - Secretário
Executivo do CILSJ.
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Veja aqui a notícia anterior.
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Assessoria de Comunicação do CILSJ
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