O Conama - Conselho
Nacional do Meio Ambiente, na sua 46ª
reunião extraordinária, realizada entre 21 e
22 de fevereiro, em Brasília, acaba de
aprovar a resolução que estabelece regras
para regulamentação do uso das Áreas de
Preservação Permanente (APP's),
que entra em vigor a partir da publicação no
Diário Oficial da União.
Antes da votação, o assunto foi amplamente
discutido em cinco sessões plenárias e em
Grupos de Trabalho criados pela Resolução
CONAMA nº
298/2002. A regulamentação do uso das APP's
envolve situações excepcionais, de utilidade
pública, interesse social ou de baixo
impacto para a retirada de vegetação em
margens de rios e lagos (naturais ou
artificiais), nascentes e olhos d´água,
veredas, topos de morros, áreas indígenas,
regiões muito inclinadas, manguezais e dunas.
Pelo texto, também fica permitida a
atividade de mineração em APP's,
classificada como utilidade pública, à
exceção das argilas, areias, saibro e
cascalhos, que só podem ser extraídos em APP
se enquadradas como interesse social. Para o
caso da mineração, além de exigir
licenciamento, é preciso comprovar a
necessidade da exploração e a falta de outra
alternativa.
Não deixe de consultar os documentos, em
especial a versão atual da Resolução que foi
a plenário, disponíveis para consulta e
download em
www.mma.gov.br/conama.