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Fevereiro/06
 

Conama aprova regulamentação de Áreas de Preservação Permanente

 

O Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente, na sua 46ª reunião extraordinária, realizada entre 21 e 22 de fevereiro, em Brasília, acaba de aprovar a resolução que estabelece regras para regulamentação do uso das Áreas de Preservação Permanente (APP's), que entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Antes da votação, o assunto foi amplamente discutido em cinco sessões plenárias e em Grupos de Trabalho criados pela Resolução CONAMA nº 298/2002. A regulamentação do uso das APP's envolve situações excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto para a retirada de vegetação em margens de rios e lagos (naturais ou artificiais), nascentes e olhos d´água, veredas, topos de morros, áreas indígenas, regiões muito inclinadas, manguezais e dunas. Pelo texto, também fica permitida a atividade de mineração em APP's, classificada como utilidade pública, à exceção das argilas, areias, saibro e cascalhos, que só podem ser extraídos em APP se enquadradas como interesse social. Para o caso da mineração, além de exigir licenciamento, é preciso comprovar a necessidade da exploração e a falta de outra alternativa.

Não deixe de consultar os documentos, em especial a versão atual da Resolução que foi a plenário, disponíveis para consulta e download em www.mma.gov.br/conama.

 

Secretaria Executiva do CILSJ


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