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14/janeiro/04

Lei que institui a cobrança de água é aprovada pela ALERJ

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou uma nova lei que institui a cobrança imediata pelo uso da água, para concessionárias de águas, produtores rurais e todos aqueles que captam as águas "diretamente da fonte" em vazões acima de 0,4 l/s.

Pela nova lei a SERLA será a agência de águas do estado e implantará a cobrança independente da existência de comitê. Cerca de 90% dos valores cobrados deverão ser reservados para o uso previsto no plano de bacias dos comitês. Enquanto estes não existirem, a Serla poderá aplicar verbas na bacia conforme sua consideração de prioridade.

A lei isenta a cobrança de quem capta até 0,4 l/s. Quem utiliza acima disso será cobrado em torno de R$ 0,02 por metro cúbico de água.

O comitê de bacia da Região dos Lagos, o Comitê Lagos São João, já foi aprovado pelo CERH mas permanece aguardando a assinatura da governadora no decreto de criação do comitê. Segundo a nova Lei, a cobrança atual é de caráter emergencial e assim que os comitês estiverem criados, eles assumem as regras da cobrança da água na região. 

Assessoria de Comunicação do CILSJ


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