Ecossistemas de Mata Ribeirinha

 

Em geral, rios e córregos em bom estado de conservação sempre têm florestas ou brejos nas suas margens. As florestas ribeirinhas fazem parte do ecossistema fluvial. Encontra-se tão intimamente relacionada a eles que quando são removidas, os rios sofrem drásticas mudanças na forma do canal, nos sedimentos e na qualidade da água. As florestas situadas nas bordas dos rios e lagoas são conhecidas por diversos nomes - mata ciliar, mata ribeirinha, mata ripária, mata galeria, mata paludosa [1], mata inundada, mata de várzea mata justafluvial ou matas hidrófilas. No sistema oficial de classificação da vegetação brasileira elas são designadas como “floresta aluvial”.   

No Estado do Rio de Janeiro podem ser reconhecidos dois tipos de mata ribeirinha, que podem ser designadas como de “montanha” e de “baixada”. O primeiro tipo é aquele que acompanha os rios, riachos e córregos nos trechos de montanha, onde, via de regra, eles não transbordam. Nesta região é impossível individualizar a mata ribeirinha, pois ela faz parte da mata atlântica que reveste as encostas e topos de morros e  termina na beira dos rios. Nos rios menores, essas matas formam corredores fechados sobre o curso da água, sombreando-os integralmente.

O segundo tipo de mata ribeirinha pode ser facilmente individualizado. Ele aparecia margeando o baixo curso dos rios, em terrenos planos ou de pequena elevação em todas as baixadas litorâneas fluminenses, partilhando o espaço com imensos brejos e lagoas de diversos tamanhos. Em determinadas áreas, a largura ultrapassava mais 300 metros em ambas as margens do rio, como por exemplo, nas baixadas dos Goytacazes, de Sepetiba e da Baía de Guanabara, bem como nas situadas nas bacias dos rios Una, São João e Macaé. 

Enfim, as “matas ribeirinhas de baixada” estavam presentes tanto nas várzeas permanentes alagadas quanto nos terrenos inundados anualmente ou raramente, nos baixos cursos dos rios costeiros, onde não há influência da salinidade. Próximo ao mar, gradativamente, elas são substituídas pelos manguezais. Nas áreas de baixada que não estavam sujeitas à inundação aparecia outro tipo de floresta, chamada de mata atlântica de terras baixas.

As árvores e arbustos das matas ribeirinhas de baixada encontram-se adaptados a três situações. Muitas crescem em solos apenas moderadamente úmidos, como nos terrenos das várzeas raramente alcançados pelas enchentes, mas que possuem um lençol freático mais ou menos superficial. Outras estavam acostumadas a viver em solos mais úmidos, como nos terrenos que são anualmente inundados pelos rios. O último grupo é constituído pelas árvores que vivem em solos permanentemente encharcados, com a parte inferior do tronco coberta por uma lâmina d’água, sendo virtualmente “árvores aquáticas”. São tão estreitas as relações entre as “árvores aquáticas” da mata ribeirinha e o rio que vários peixes se alimentam dos frutos de várias árvores e elas dependem dos peixes para dispersar suas sementes.  Assim, pode-se afirmar que a falta de mata ciliar afeta a pesca.  

As árvores das matas ribeirinhas têm altura entre 10 e 15 metros, com algumas atingindo até 30 metros. Muitas delas desenvolvem raízes superficiais devido à falta de oxigenação do solo. As árvores são repletas de epífitas como bromélias, samambaias, barbas-de-velho e costelas-de-Adão. Por dentro da mata abrem-se canais que permitem o tráfego de canoas para retirada de madeira, lenha, caixeta e plantas ornamentais. 

Dentre as árvores e arbustos comuns nas matas ribeirinhas fluminenses pode-se citar: almecegueira (Protium heptaphyllum), araticum-do-brejo (Annona palustris), arco-de-pipa (Erytroxilum pulchrum), aroeira (Schinus terebinthifolius) baba-de-boi (Arecastrum romanzoffianum), bico-de-pato (Machaerium acutifolium), bicuíba (Virola gardneri),  branquinho (Sebastiana commersoniana), caixeta ou tabebuia-do-brejo (Tabebuia cassinoides), cajá-mirim (Spondias lutea), canela-do-brejo (Ocotea squamosa), castanha-da-praia (Bombacopsis glabra), congonha-do-rio (Ilex amara), capinxigui (Croton floribundus), capororoca (Rapanea umbellata), caroba d’água (Jacaranda nitida), caroba miúda (Jacaranda. tomentosa), embaúba (Cecropia pachystachya), figueira-do-brejo (Ficus insipidus), jenipapeiro (Genipa americana), guairana (Peschiera sp), guanandi-carvalho (Callophyllum brasiliensis), guanandi (Symphonia globulifera), guaxima-do-mangue (Hybiscus pernambucensis), ingá-quatro-quinas (Inga uruguensis), ingá (Inga maritima), ingá (Inga fagifolia), ipê-do-brejo (Tabebuia umbellata), maria-mole (Dendropanax cuneatum), mulungu-do-brejo (Erythrina crita-galli), mulungu-do-litoral (Erythrina speciosa), pau-pombo (Tapirira guianensis), pau-preto (Humiria sp), pindaíba (Xylopia brasiliensis), pindaíba-vermelha (Xylopia sericea), tarumã (Cytharexylulum myrianthum), tucum-do-brejo (Bactris setosa), urucurana (Hieronima alchorneoides), guatambu (Aspidosperma parvifolium), pinha do brejo (Talauma ovata), gameleiras-brava (Ficus obtusiscula), sangues-de-drago (Croton lagoensis) e santa-rita (Laplacea fruticosa). 

As matas ribeirinhas constituem um ecossistema peculiar, de grande importância para o rio, proprietários rurais e para a sociedade, pelos seguintes motivos:

·           Estabilidade Física: As raízes das árvores estabilizam os solos das margens e as barrancas, evitando o desmoronamento e o assoreamento dos canais dos rios;

·           Filtração de Águas: As águas das chuvas que escorrem pela superfície do terreno em direção ao rio desaceleram e infiltram-se ao ingressarem na mata ciliar. A infiltração nas matas ribeirinhas pode ser de 10 a 15 vezes maior que em pastagens e mais que 40 vezes em solos de lavouras temporárias.  Estudos têm demonstrado que as matas funcionam como um muro para os sedimentos, segurando a terra que vem nas enxurradas antes delas atingirem o rio. 

·           Retenção de Nutrientes e Agrotóxicos: Fertilizantes, agrotóxicos e outros poluentes originados nas áreas agrícolas adjacentes sofrem uma redução significativa quando as águas da chuva que os carregam atravessam os solos das matas. Os nutrientes que constituem os fertilizantes são absorvidos pelas raízes das árvores e estocados nas folhas, galhos e troncos ao invés de irem para os rios. Bactérias presentes nos solos da mata, através de um processo chamado de desnitrificação, transformam os fertilizantes nitrogenados em gás nitrogênio, que se dispersa no ar.

·           Sombra: A copa das árvores sombreia os rios, diminuindo e regulando a temperatura da água, o que favorece a reprodução dos peixes e outros organismos aquáticos e reduz a proliferação excessiva de algas e plantas aquáticas, que roubam oxigênio da água. Em adição, as folhas das árvores filtram o ar, retendo a poeira trazida pelo vento, que foi produzida em estradas de terra, trabalhos de aração de solos e construções.  

·           Fornecimento de Recursos Alimentares: Folhas e frutos que caem nos rios servem de alimentos para uma multidão de organismos aquáticos como bactérias, fungos, insetos e outros invertebrados, que por sua vez são consumidos por peixes. 

·           Abrigos aquáticos: As raízes das árvores que ficam dentro d’água, bem como os troncos e galhos caídos formam abrigos para uma variedade de organismos aquáticos de pequeno porte e filhotes de peixes;

·           Habitat para a Fauna Terrestre: As árvores, arbustos e as plantas do chão da mata formam andares que servem de habitat para várias espécies de aves, mamíferos, répteis e anfíbios, incrementando a biodiversidade regional. Além disso, as matas funcionam como um corredor de trânsito de animais, que podem se deslocar de uma área para outra. 

·           Fontes de Novos Produtos Agrícolas: Há um estoque de plantas a serem estudadas e testadas quanto ao seu potencial valor alimentar (frutas, sementes, apicultura), medicinal, ornamental e madeireiro;

·           Valorização Paisagística: a presença da mata ribeirinha torna a paisagem mais bonita, valorizando a região e as propriedades rurais, além de torná-la atraente do ponto de vista turístico.

Em suma, as matas melhoram a qualidade da água dos rios pois controlam as chamadas fontes não pontuais de poluição, ao mesmo tempo em que reduzem o aporte de sedimentos pelas enxurradas. Se as empresas de saneamento soubessem que as matas ciliares reduzem os custos de tratamento da água bruta talvez investissem no reflorestamento.

As matas ribeirinhas foram praticamente eliminadas pelos agricultores e pecuaristas num trabalho contínuo desde o início da colonização. O golpe final, todavia, foi dado entre 1930 a 1950, quando o DNOS realizou serviços de dragagem e canalização de rios costeiros e drenagem de brejos, rebaixando o lençol freático em mais de 1 metro. Com as terras enxutas, a eliminação das matas foi facilitado, possibilitando a utilização do espaço conquistado para a lavoura e a pecuária. Vultosos recursos públicos foram empregados nas obras. Fazendas ampliaram seus limites empurrando a cerca para adiante. E hoje, nas áreas rurais das baixadas, o que se vê é que toda a destruição teve um fim melancólico cinqüenta anos depois. Lagoas e brejos diminuídos e matas eliminadas para dar lugar a uma agropecuária pouco desenvolvida, que quase nada contribui para a geração de empregos no Estado.

Ao redor do mundo há um amplo esforço de restauração de matas ribeirinhas na qual o Brasil vem se integrando desde a década de 80. Os Estados de São Paulo e de Minas Gerais se destacam como os que mais tem avançado no desenvolvimento de estudos aplicados, tecnologias e no reflorestamento efetivo das margens dos cursos de água. Em alguns países, o serviço de extensão rural encontra-se bastante aparelhado para auxiliar profissionais e proprietários rurais a planejarem e executarem a recuperação de matas ribeirinhas. Orientações para este serviço podem ser obtidas na publicação “Restauração de Matas Ciliares”, recentemente lançada pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado, em convênio com a Agência de Cooperação Técnica da Alemanha, escrita por uma equipe liderada pelo engenheiro agrônomo Paulo Kageyama, um dos maiores especialistas brasileiros no assunto. O site [2] do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais também fornece dicas valiosas para recuperação de matas ribeirinhas.

O Código Florestal proíbe a derrubada de matas ciliares, sujeitando-se o infrator às penas da Lei de Crimes Ambientais. 

Vale a pena reproduzir um trecho de um dos maiores livros de direito ambiental, o clássico “Direito Florestal Brasileiro”, escrito por Osny Duarte Pereira, em 1950:

"Sua conservação não é apenas por interesse público, mas por interesse direto e imediato do próprio dono. Assim como ninguém escava o terreno dos alicerces de sua casa, pois poderá comprometer a segurança da mesma, do mesmo modo ninguém arranca as árvores das nascentes, das margens dos rios, nas encostas das montanhas ao longo das estradas, porque poderá vir a ficar sem água, sujeito a inundações, sem vias de comunicação, pelas barreiras e outros males conhecidamente resultantes de sua insensatez. As árvores nesses lugares estão para as respectivas terras como o vestuário está para o corpo humano. Proibindo a devastação, o Estado nada mais faz do que auxiliar o próprio particular a bem administrar os seus bens individuais, abrindo-lhe os olhos contra os danos que poderia inadvertidamente cometer contra si mesmo." (Direito Florestal Brasileiro, pg. 210).

Os motivos sociais e ambientais que embasam a proibição de derrubada de matas ribeirinhas, além dos anteriormente citados, referem-se a reparação e a prevenção ao dano. Os efeitos provocados pela supressão da mata ciliar não se restringem à área de uma propriedade, não se restringem aos limites geográficos da área em que está localizado o dano, vindo a atingir dimensões regionais e quiçá supranacionais.

Deste modo, segundo Saint-Clair Honorato Santos, Procurador de Justiça, “Pode-se afirmar que, estamos diante do ônus real, ou seja, obrigação que limita a fruição e a disposição da propriedade. Representa direito sobre coisa alheia e prevalece “erga omnes”. No ônus real, o titular da coisa responde pelo cumprimento de obrigações constituídas antes da aquisição do seu direito. Constitui, assim, uma obrigação inerente, que adere a ela, que a segue, como a sombra persegue o corpo. É uma obrigação que acompanha a coisa, como um peso (ônus) que recai sobre seu valor ativo”. Em outras palavras, o proprietário rural, mesmo que não tenha sido quem desmatou a mata ribeirinha, quando adquire a propriedade assume junto um passivo (uma dívida) ambiental, que pode até ter sido criado antes da legislação ambiental, não importa, mas que está incondicionalmente associado ao patrimônio.


[1] Mata pantanosa


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