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Em
geral, rios e córregos em bom estado de conservação
sempre têm florestas ou brejos nas suas margens. As
florestas ribeirinhas fazem parte do ecossistema fluvial.
Encontra-se tão intimamente relacionada a eles que quando
são removidas, os rios sofrem drásticas mudanças na
forma do canal, nos sedimentos e na qualidade da água.
As florestas situadas nas bordas dos rios e lagoas são
conhecidas por diversos nomes - mata ciliar, mata ribeirinha,
mata ripária, mata galeria, mata paludosa ,
mata inundada, mata de várzea mata justafluvial ou matas
hidrófilas. No sistema oficial de classificação da vegetação
brasileira elas são designadas como “floresta aluvial”.
No
Estado do Rio de Janeiro podem ser reconhecidos dois
tipos de mata ribeirinha, que podem ser designadas como
de “montanha” e de “baixada”. O primeiro tipo é aquele
que acompanha os rios, riachos e córregos nos trechos
de montanha, onde, via de regra, eles não transbordam.
Nesta região é impossível individualizar a mata
ribeirinha, pois ela faz parte da mata atlântica que
reveste as encostas e topos de morros e termina
na beira dos rios. Nos rios menores, essas matas formam
corredores fechados sobre o curso da água, sombreando-os
integralmente.
O segundo tipo de mata ribeirinha pode ser facilmente individualizado. Ele
aparecia margeando o baixo curso dos rios, em terrenos planos ou de pequena elevação em todas as baixadas litorâneas fluminenses, partilhando o espaço com imensos brejos e lagoas de diversos tamanhos. Em determinadas áreas, a largura
ultrapassava mais 300 metros em ambas as margens do rio, como por exemplo, nas baixadas dos Goytacazes, de Sepetiba e da Baía de Guanabara, bem como nas situadas nas bacias dos rios Una, São João e Macaé.
Enfim, as “matas ribeirinhas de baixada”
estavam presentes tanto nas várzeas permanentes alagadas quanto nos terrenos inundados anualmente ou raramente, nos baixos cursos dos rios costeiros, onde não há influência da salinidade. Próximo ao mar, gradativamente, elas são substituídas pelos manguezais. Nas áreas de baixada que não
estavam sujeitas à inundação aparecia outro tipo de floresta, chamada de mata atlântica de terras baixas.
As
árvores e arbustos das matas ribeirinhas de baixada
encontram-se adaptados a três situações. Muitas crescem
em solos apenas moderadamente úmidos, como nos terrenos
das várzeas raramente alcançados pelas enchentes, mas
que possuem um lençol freático mais ou menos superficial.
Outras estavam acostumadas a viver em solos mais úmidos,
como nos terrenos que são anualmente inundados pelos
rios. O último grupo é constituído
pelas árvores que vivem em solos permanentemente encharcados,
com a parte inferior do tronco coberta por uma lâmina
d’água, sendo virtualmente “árvores aquáticas”. São
tão estreitas as relações entre as “árvores aquáticas”
da mata ribeirinha e o rio que vários peixes se alimentam
dos frutos de várias árvores e elas dependem dos peixes
para dispersar suas sementes. Assim, pode-se afirmar
que a falta de mata ciliar afeta a pesca.
As
árvores das matas ribeirinhas têm altura entre 10 e
15 metros, com algumas atingindo até 30 metros. Muitas
delas desenvolvem raízes superficiais devido à falta
de oxigenação do solo. As árvores são repletas de epífitas
como bromélias, samambaias, barbas-de-velho e costelas-de-Adão.
Por dentro da mata abrem-se canais que permitem o tráfego
de canoas para retirada de madeira, lenha, caixeta e
plantas ornamentais.
Dentre
as árvores e arbustos comuns nas matas ribeirinhas fluminenses
pode-se citar: almecegueira (Protium heptaphyllum),
araticum-do-brejo (Annona palustris), arco-de-pipa
(Erytroxilum pulchrum), aroeira (Schinus terebinthifolius)
baba-de-boi (Arecastrum romanzoffianum), bico-de-pato
(Machaerium acutifolium), bicuíba (Virola
gardneri), branquinho (Sebastiana commersoniana),
caixeta ou tabebuia-do-brejo (Tabebuia cassinoides),
cajá-mirim (Spondias lutea), canela-do-brejo
(Ocotea squamosa), castanha-da-praia (Bombacopsis
glabra), congonha-do-rio (Ilex amara), capinxigui
(Croton floribundus), capororoca (Rapanea
umbellata), caroba d’água (Jacaranda nitida),
caroba miúda (Jacaranda. tomentosa), embaúba
(Cecropia pachystachya), figueira-do-brejo (Ficus
insipidus), jenipapeiro (Genipa americana),
guairana (Peschiera sp), guanandi-carvalho (Callophyllum brasiliensis),
guanandi (Symphonia globulifera), guaxima-do-mangue
(Hybiscus pernambucensis), ingá-quatro-quinas
(Inga uruguensis), ingá (Inga maritima),
ingá (Inga fagifolia), ipê-do-brejo (Tabebuia
umbellata), maria-mole (Dendropanax cuneatum),
mulungu-do-brejo (Erythrina crita-galli), mulungu-do-litoral
(Erythrina speciosa), pau-pombo (Tapirira
guianensis), pau-preto (Humiria sp), pindaíba
(Xylopia brasiliensis), pindaíba-vermelha (Xylopia
sericea), tarumã (Cytharexylulum myrianthum),
tucum-do-brejo (Bactris setosa), urucurana (Hieronima
alchorneoides), guatambu (Aspidosperma parvifolium),
pinha do brejo (Talauma ovata), gameleiras-brava
(Ficus obtusiscula), sangues-de-drago (Croton
lagoensis) e santa-rita (Laplacea fruticosa).
As
matas ribeirinhas constituem um ecossistema peculiar,
de grande importância para o rio, proprietários rurais
e para a sociedade, pelos seguintes motivos:
·
Estabilidade
Física:
As raízes das árvores estabilizam os solos das margens
e as barrancas, evitando o desmoronamento e o assoreamento
dos canais dos rios;
·
Filtração
de Águas: As águas das chuvas que escorrem
pela superfície do terreno em direção ao rio desaceleram
e infiltram-se ao ingressarem na mata ciliar. A infiltração
nas matas ribeirinhas pode ser de 10 a 15 vezes maior
que em pastagens e mais que 40 vezes em solos de lavouras
temporárias. Estudos têm demonstrado que as matas
funcionam como um muro para os sedimentos, segurando
a terra que vem nas enxurradas antes delas atingirem
o rio.
·
Retenção de Nutrientes e Agrotóxicos:
Fertilizantes, agrotóxicos
e outros poluentes originados nas áreas agrícolas adjacentes
sofrem uma redução significativa quando as águas da
chuva que os carregam atravessam os solos das matas.
Os nutrientes que constituem os fertilizantes são absorvidos
pelas raízes das árvores e estocados nas folhas, galhos
e troncos ao invés de irem para os rios. Bactérias presentes
nos solos da mata, através de um processo chamado de
desnitrificação, transformam os fertilizantes nitrogenados
em gás nitrogênio, que se dispersa no ar.
·
Sombra:
A copa das árvores sombreia os rios, diminuindo e regulando
a temperatura da água, o que favorece a reprodução dos
peixes e outros organismos aquáticos e reduz a proliferação
excessiva de algas e plantas aquáticas, que roubam oxigênio
da água. Em adição, as folhas das árvores filtram o
ar, retendo a poeira trazida pelo vento, que foi produzida
em estradas de terra, trabalhos de aração de solos e
construções.
·
Fornecimento de Recursos Alimentares: Folhas
e frutos que caem nos rios servem de alimentos para
uma multidão de organismos aquáticos como bactérias,
fungos, insetos e outros invertebrados, que por sua
vez são consumidos por peixes.
·
Abrigos
aquáticos: As raízes das
árvores que ficam dentro d’água, bem como os troncos
e galhos caídos formam abrigos para uma variedade de
organismos aquáticos de pequeno porte e filhotes de
peixes;
·
Habitat para a Fauna Terrestre: As
árvores, arbustos e as plantas do chão da mata formam
andares que servem de habitat
para várias espécies de aves, mamíferos, répteis e anfíbios,
incrementando a biodiversidade regional. Além disso,
as matas funcionam como um corredor de trânsito de animais,
que podem se deslocar de uma área para outra.
·
Fontes
de Novos Produtos Agrícolas: Há
um estoque de plantas a serem estudadas e testadas quanto
ao seu potencial valor alimentar (frutas, sementes,
apicultura), medicinal, ornamental e madeireiro;
·
Valorização
Paisagística:
a presença da mata ribeirinha torna a paisagem mais
bonita, valorizando a região e as propriedades rurais,
além de torná-la atraente do ponto de vista turístico.
Em
suma, as matas melhoram a qualidade da água dos rios
pois controlam as chamadas fontes não pontuais de poluição,
ao mesmo tempo em que reduzem o aporte de sedimentos
pelas enxurradas. Se as empresas de saneamento soubessem
que as matas ciliares reduzem os custos de tratamento
da água bruta talvez investissem no reflorestamento.
As
matas ribeirinhas foram praticamente eliminadas pelos
agricultores e pecuaristas num trabalho contínuo desde
o início da colonização. O golpe final, todavia, foi
dado entre 1930 a 1950, quando o DNOS realizou serviços
de dragagem e canalização de rios costeiros e drenagem
de brejos, rebaixando o lençol freático em mais de 1
metro. Com as terras enxutas, a eliminação das matas
foi facilitado, possibilitando a utilização do espaço
conquistado para a lavoura e a pecuária. Vultosos recursos
públicos foram empregados nas obras. Fazendas ampliaram
seus limites empurrando a cerca para adiante. E hoje, nas áreas rurais das baixadas, o que se vê é que toda a destruição teve um fim melancólico cinqüenta anos depois. Lagoas e brejos diminuídos e matas eliminadas para dar lugar a uma agropecuária pouco desenvolvida, que quase nada contribui para a geração de empregos no Estado.
Ao
redor do mundo há um amplo esforço de restauração de
matas ribeirinhas na qual o Brasil vem se integrando
desde a década de 80. Os Estados de São Paulo e de Minas
Gerais se destacam como os que mais tem avançado no
desenvolvimento de estudos aplicados, tecnologias e
no reflorestamento efetivo das margens dos cursos de
água. Em alguns países, o serviço de extensão rural
encontra-se bastante aparelhado para auxiliar profissionais
e proprietários rurais a planejarem e executarem a recuperação
de matas ribeirinhas. Orientações para este serviço
podem ser obtidas na publicação “Restauração de Matas
Ciliares”, recentemente lançada pela Secretaria de Meio
Ambiente do Estado, em convênio com a Agência de Cooperação
Técnica da Alemanha, escrita por uma equipe liderada
pelo engenheiro agrônomo Paulo Kageyama, um dos maiores
especialistas brasileiros no assunto. O site
[2]
do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais também
fornece dicas valiosas para recuperação de matas ribeirinhas.
O
Código Florestal proíbe a derrubada de matas ciliares,
sujeitando-se o infrator às penas da Lei de Crimes Ambientais.
Vale
a pena reproduzir um trecho de um dos maiores livros
de direito ambiental, o clássico “Direito Florestal
Brasileiro”, escrito por Osny Duarte Pereira, em
1950:
| "Sua
conservação não é apenas por interesse público,
mas por interesse direto e imediato do próprio
dono. Assim como ninguém escava o terreno dos
alicerces de sua casa, pois poderá comprometer
a segurança da mesma, do mesmo modo ninguém arranca
as árvores das nascentes, das margens dos rios,
nas encostas das montanhas ao longo das estradas,
porque poderá vir a ficar sem água, sujeito a
inundações, sem vias de comunicação, pelas barreiras
e outros males conhecidamente resultantes de sua
insensatez. As árvores nesses lugares estão para
as respectivas terras como o vestuário está para
o corpo humano. Proibindo a devastação, o Estado
nada mais faz do que auxiliar o próprio particular
a bem administrar os seus bens individuais, abrindo-lhe
os olhos contra os danos que poderia inadvertidamente
cometer contra si mesmo." (Direito
Florestal Brasileiro, pg. 210). |
Os
motivos sociais e ambientais que embasam a proibição
de derrubada de matas ribeirinhas, além dos anteriormente
citados, referem-se a reparação e a prevenção ao dano.
Os efeitos provocados pela supressão da mata ciliar
não se restringem à área de uma propriedade, não se
restringem aos limites geográficos da área em que está
localizado o dano, vindo a atingir dimensões regionais
e quiçá supranacionais.
Deste modo, segundo Saint-Clair Honorato
Santos, Procurador de Justiça, “Pode-se afirmar que,
estamos diante do ônus real, ou seja, obrigação que
limita a fruição e a disposição da propriedade. Representa
direito sobre coisa alheia e prevalece “erga omnes”.
No ônus real, o titular da coisa responde pelo cumprimento
de obrigações constituídas antes da aquisição do seu
direito. Constitui, assim, uma obrigação inerente, que
adere a ela, que a segue, como a sombra persegue o corpo.
É uma obrigação que acompanha a coisa, como um peso
(ônus) que recai sobre seu valor ativo”. Em outras
palavras, o proprietário rural, mesmo que não tenha
sido quem desmatou a mata ribeirinha, quando adquire
a propriedade assume junto um passivo (uma dívida) ambiental,
que pode até ter sido criado antes da legislação ambiental,
não importa, mas que está incondicionalmente associado
ao patrimônio.
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