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Balneabilidade
Entende-se
por balneabilidade a adequação das águas doces,
salobras e salinas para o banho, chamado tecnicamente
de “recreação de contato primário”. Para se
aferir a balneabilidade são realizadas coletas
de águas em praias, rios e lagoas, e depois
testes em laboratório para detecção da quantidade
de coliformes fecais na água, sendo as medidas
padronizados pela Resolução 020/86 do Conselho
Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.
De
acordo com o CONAMA, as águas doces, salobras
e salinas destinadas à balneabilidade (recreação
de contato primário) devem ser enquadradas
e ter sua condição avaliada nas categorias
EXCELENTE, MUITO BOA, SATISFATÓRIA e IMPRÓPRIA,
da seguinte forma:
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EXCELENTE
(3
estrelas)
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Quando
em 80% ou mais de um conjunto de amostras
obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores,
colhidas no mesmo local, houver, no
máximo, 250 coliformes fecais por 100
mililitros ou 1.250 coliformes totais
por 100 mililitros;
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MUITO
BOAS
(2
estrelas)
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Quando
em 80% ou mais de um conjunto de amostras
obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores,
colhidas no mesmo local, houver, no
máximo, 500 coliformes fecais por 100
mililitros ou 2.500 coliformes totais
por 100 mililitros;
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SATISFATÓRIAS
(1 estrela):
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Quando
em 80% ou mais de um conjunto de amostras
obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores,
colhidas no mesmo local, houver, no
máximo 1.000 coliformes fecais por 100
mililitros ou 5.000 coliformes totais
por 100 mililitros;
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IMPRÓPRIAS:
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Quando
ocorrer, no trecho considerado, qualquer
uma das seguintes circunstâncias:
I.
não enquadramento em nenhuma das categorias
anteriores, por terem ultrapassado os
índices bacteriológicos nelas admitidos;
2.
ocorrência, na região, de incidência
relativamente elevada ou anormal de
enfermidades transmissíveis por via
hídrica, a critério das autoridades
sanitárias;
3.
sinais de poluição por esgotos, perceptíveis
pelo olfato ou visão.
4.
recebimento regular, intermitente ou
esporádico, de esgotos ou líquidos,
inclusive óleos, graxas e outras substâncias,
capazes de oferecer riscos à saúde ou
tornar desagradável a recreação;
6.
pH menor que 5 ou maior que 8,5 ;
7.
presença, na água, de parasitas que
afetem o homem ou a constatação da existência
de seus hospedeiros intermediários infectados;
8.
presença, nas águas doces, de moluscos
transmissores potenciais de esquistossomo,
caso em que os avisos de interdição
ou alerta deverão mencionar especificamente
esse risco sanitário;
9.
outros fatores que contra-indiquem,
temporariamente ou permanentemente,
o exercício da recreação de contato
primário.
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Fonte: Resolução
020/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente
– CONAMA
Nos últimos anos, entre
1999 e 2002, a FEEMA, com apoio do CILSJ,
realizou um intenso programa de aferição da
balneabilidade de diversas praias da lagoa
de Araruama.
O quadro abaixo resume
os resultados e o conhecimento dos técnicos
do Consórcio sobre o assunto.
Foram adotadas as seguintes
convenções:
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Municípios:
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AR
- Araruama; AC - Arraial do Cabo, CF
– Cabo Frio, IG - Iguaba Grande, SP
- São Pedro da Aldeia
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NT
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Não
testada pela FEEMA
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Condição
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PR
– Própria (Excelente, Muito Boa ou Satisfatória)
IP - Imprópria
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AVALIAÇÃO
DA BALNEABILIDADE DAS PRAIAS
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Praia
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Munícipio
|
Balneabilidade
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Barreiro ou da Farofa
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SQ
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NT
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do Areal (ou Enjeitado)
|
AR
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PR |
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do Hospício
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Manteve-se IP
na maior parte do período
|
|
de Araruama
|
Manteve-se IP
na maior parte do período |
|
da Pontinha
|
Manteve-se IP
na maior parte do período |
|
do Clube Náutico
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NT |
|
dos Amores (ou Cigarra)
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PR |
|
do Coqueiral
|
PR |
|
do Barbudo (ou Ouvidor)
|
PR |
|
do Gavião (ou Novo Horizonte ou Giz)
|
PR |
|
do Condomínio
|
NT |
|
das Bananeiras
|
NT |
|
do Lake View (ou Geisópolis)
|
NT |
|
das Espumas, de Iguabinha (ou Peró)
|
NT |
|
do Tomé
|
PR |
|
Seca
|
PR |
|
do Ingá
|
NT |
|
das Virtudes
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NT |
|
dos Nobres
|
NT |
|
da Tiririca (ou do Pneu)
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AR
/ AC
|
NT |
|
das Andorinhas
|
IG
|
PR |
|
de Iguaba
|
PR |
|
do Sol
|
PR |
|
do Ubá
|
PR |
|
das Carapebas
|
IG
e SP
|
NT |
|
Linda
|
SP
|
PR |
|
do Siqueira
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Manteve-se IP
na maior parte do período |
|
dos Coqueiros
|
NT |
|
do Portinho
|
NT |
|
do São Bento
|
PR |
|
da Ilha do Japonês
|
NT |
|
da Barra.
|
NT |
|
do Sudoeste
|
CF/AC
|
NT.
|
|
do Rebolo
|
AC
|
NT.
|
|
de Figueira
|
NT
|
|
de Monte Alto
|
PR
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Fonte: CILSJ |