Regiões e Bacias Hidrográficas

 

Balneabilidade

Entende-se por balneabilidade a adequação das águas doces, salobras e salinas para o banho, chamado tecnicamente de “recreação de contato primário”. Para se aferir a balneabilidade são realizadas coletas de águas em praias, rios e lagoas, e depois testes em laboratório para detecção da quantidade de coliformes fecais na água, sendo as medidas padronizados pela Resolução 020/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA.

De acordo com o CONAMA, as águas doces, salobras e salinas destinadas à balneabilidade (recreação de contato primário) devem ser enquadradas e ter sua condição avaliada nas categorias EXCELENTE, MUITO BOA, SATISFATÓRIA e IMPRÓPRIA, da seguinte forma:

EXCELENTE

(3 estrelas)

Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais por 100 mililitros ou 1.250 coliformes totais por 100 mililitros;

MUITO BOAS

(2 estrelas)

Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais por 100 mililitros ou 2.500 coliformes totais por 100 mililitros;

SATISFATÓRIAS (1 estrela):

Quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das 5 semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais por 100 mililitros ou 5.000 coliformes totais por 100 mililitros;

IMPRÓPRIAS:

Quando ocorrer, no trecho considerado, qualquer uma das seguintes circunstâncias:

I. não enquadramento em nenhuma das categorias anteriores, por terem ultrapassado os índices bacteriológicos nelas admitidos;

2. ocorrência, na região, de incidência relativamente elevada ou anormal de enfermidades transmissíveis por via hídrica, a critério das autoridades sanitárias;

3. sinais de poluição por esgotos, perceptíveis pelo olfato ou visão.

4. recebimento regular, intermitente ou esporádico, de esgotos ou líquidos, inclusive óleos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação;

6. pH menor que 5 ou maior que 8,5 ;

7. presença, na água, de parasitas que afetem o homem ou a constatação da existência de seus hospedeiros intermediários infectados;

8. presença, nas águas doces, de moluscos transmissores potenciais de esquistossomo, caso em que os avisos de interdição ou alerta deverão mencionar especificamente esse risco sanitário;

9. outros fatores que contra-indiquem, temporariamente ou permanentemente, o exercício da recreação de contato primário.

Fonte: Resolução 020/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

Nos últimos anos, entre 1999 e 2002, a FEEMA, com apoio do CILSJ, realizou um intenso programa de aferição da balneabilidade de diversas praias da lagoa de Araruama.

O quadro abaixo resume os resultados e o conhecimento dos técnicos do Consórcio sobre o assunto.

Foram adotadas as seguintes convenções: 

Municípios:

AR - Araruama; AC - Arraial do Cabo, CF – Cabo Frio, IG - Iguaba Grande, SP - São Pedro da Aldeia

NT

Não testada pela FEEMA

Condição

PR – Própria (Excelente, Muito Boa ou Satisfatória) IP - Imprópria

AVALIAÇÃO DA BALNEABILIDADE DAS PRAIAS

Praia

Munícipio

Balneabilidade

Barreiro ou da Farofa

SQ

NT

do Areal (ou Enjeitado)

AR

PR 

do Hospício

Manteve-se IP na maior parte do período

de Araruama

Manteve-se IP na maior parte do período

da Pontinha

Manteve-se IP na maior parte do período

do Clube Náutico

NT

dos Amores (ou Cigarra)

PR 

do Coqueiral

PR 

do Barbudo (ou Ouvidor)

PR 

do Gavião (ou Novo Horizonte ou Giz)

PR 

do Condomínio

NT

das Bananeiras

NT

do Lake View (ou Geisópolis)

NT

das Espumas, de Iguabinha (ou Peró)

NT

do Tomé

PR 

Seca

PR 

do Ingá

NT

das Virtudes

NT

dos Nobres

NT

da Tiririca (ou do Pneu)

AR / AC

NT

das Andorinhas

IG

PR 

de Iguaba

PR 

do Sol

PR 

do Ubá

PR 

das Carapebas

IG e SP

NT

Linda

SP

PR 

do Siqueira

Manteve-se IP na maior parte do período

dos Coqueiros

NT

do Portinho

NT

do São Bento

PR 

da Ilha do Japonês

NT

da Barra.

NT

do Sudoeste

CF/AC

NT. 

do Rebolo

AC

NT. 

de Figueira

NT

de Monte Alto

PR

Fonte: CILSJ

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