Nossa Região

 

DECRETO Nº 26.058 DE 14 DE MARÇO DE 2000

DEFINE AS MACRORREGIÕES AMBIENTAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o constante do Processo nº E-07/500.189/99,

CONSIDERANDO que a bacia hidrográfica e a zona costeira fluminense se revestem de superativas importâncias ambiental e econômica;



CONSIDERANDO, por isso, a necessidade de descentralizar as ações no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvilvimento Sustentável – SEMADS e de definir as áreas de atuação das entidades que lhe são vinculadas, para o aprimoramento das serviços ambientais, com racionalização dos respectivos custos;



CONSIDERANDO que impõe elevar a qualidade do atendimento das demandas sociais, do Ministério Público, dos Municípios, como também dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;



CONSIDERANDO que , para tanto, também se impõe uma atuação sistematica da Fundação Estadual e Engenharia do Meio Ambiente – FEEMA, da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas – SERLA e da Fundação Instituto Estadual de Florestas – IEF;



CONSIDERANDO, finalmente, o Planejamento Estratégico traçado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS,




DECRETA:

Art. 1º - O território do Estado do Rio de Janeiro, para fins de gestão ambiental, fica dividido em 7 (sete) MACRORREGIÔES AMBIENTAIS:



I – MRA-1: Macrorregiões Ambientais da Bacia da Baia de Guanabara, das Lagoas Metropolitanas e da Zona Costeira Adjacente;



II – MRA-2: Macrorregião Ambiental da Bacia Contribuinte e da Baia de Sepetiba;


III – MRA – 3: Macrorregião Ambiental da Bacia Contribuinte e da Baía de Ilha Grande;



IV – MRA-4: Macrorregião Ambiental da Bacia da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira Adjacente;



V – MRA-5: Macrorregião Ambiental da Bacia do Rio Macaé, da Lagoa Feia e Zona Costeira Adjacente;


VI – MRA-6: Macrorregiões Ambiental da Baia do Rio Paraía do Sul e Zona Costeira Adjacente;

VII – MRA-7: Macrorregião Ambiental da Bacia do Rio Itabapoana e Zona Costeira Adjacentes.

Parágrafo Único - A abrangência e a especificação das Macrorregiões aludidas neste artigo são as constantes do Anexo a este Decreto.


Art. 2º - À Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMADS cabe a coordenação gerencial do planejamento e da execução dos projetos e atividades nas Macrorregiões.


Art. 3º - Em cada Macrorregião Ambiente e de preferência na cidade situada no seu centro geográfico, será instalada uma Agência de Gestão Ambiental da SEMADS.


Art. 4º - As Agências de Gestão Ambiental, órgãos operacionais da SEMADS e das entidades vinculadas nas Macrorregiões Ambientais, têm por finalidade principal executar os serviços públicos ambientais e atender às demandas público e privativo.


Art. 5º - Nas Agências serão instalados escritórios de representação da FEEMA, da SERLA do IEF, bem composto de:



I – Central de Atendimento Unificado;

II – Arquivo Técnico;

III – Arquivo de Processos;

IV – Núcleo de Operações do sistema de Informação para Gestão do Meio Ambiente – SIGMA;

§1º - Demonstrada a necessidade, em cada uma das Agências, poderá haver Escritório Técnico Regiões – ETR, dotado de equipe Técnica.


§ 2º - Os critérios para alocação de ETR são:


I – gerenciamento de Sub-bacias ou conjunto de sub-bacias com grande concentração de usuários de recursos hídricos e problemas de poluição;


II – gerenciamento de lagoas e/ou lagunas de grande porte;

III – gerenciamento de áreas com concentração de indústrias ou atividades poluidoras;

IV – locais de difícil acesso com concentração de florestas;

V – gerenciamento de baías ou de trechos de zonas costeriras.


Art. 6º - O secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável editará os atos necessários


Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de março de 2000


ANTHONY GAROTINHO

Governador


Data de Publicação: 15/03/2000.

 


© Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira
CNPJ 036.612.270/0001/41

Todos os direitos reservados. All rights reserved.