Regulamento do Processo Eleitoral
Triênio 2008 / 2010

  

COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA E SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS 
 

Regulamento do Processo Eleitoral Triênio 2008 / 2010

O Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras – reconhecido e qualificado pelo Decreto Estadual nº 36.733/04, de 08 de Dezembro de 2004, doravante denominado CBH Lagos São João, no uso de suas atribuições legais, previstas nos arts. 52 e seguintes da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 e arts. 37 e seguintes da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na forma do seu Regimento Interno e mediante deliberação da Reunião Plenária do dia 10 de dezembro de 2007, convoca os interessados a participarem do processo eleitoral para preenchimento das vagas do plenário do Comitê para o triênio 2008 – 2010, de acordo com o seguinte regulamento, aprovado em reunião plenária do dia 10 de dezembro de 2007

Regulamento:

1 – Vagas: 

I – 18 (dezoito) representantes dos usuários da água na área de atuação do CBH Lagos São João, e respectivos suplentes, cujos usos dependam de outorga, diretamente ou através de suas entidades de representação de classe;

II – 18 (dezoito) representantes da sociedade civil organizada e seus respectivos suplentes, através de organizações da sociedade civil, constituídas há pelo menos dois anos, com atuações relacionadas com recursos hídricos e/ou meio ambiente na área de atuação do CBH Lagos São João;

III – 18 (dezoito) representantes do setor governo, situados, no todo ou em parte, na sua área de atuação; municipais, federais e estaduais atuantes na região, cujas vagas de titular e suplente serão ocupadas por representantes dos seguintes órgãos: 

1 (um) representante do município de Cachoeiras de Macacu;

1 (um) representante do município de Rio Bonito;

1 (um) representante do município de Silva Jardim;

1 (um) representante do município de Casimiro de Abreu;

1 (um) representante do município de Cabo Frio;

1 (um) representante do município de Armação dos Búzios;

1 (um) representante do município de Arraial do Cabo;

1 (um) representante do município de São Pedro da Aldeia;

1 (um) representante do município de Iguaba Grande;

1 (um) representante do município de Araruama;

1 (um) representante do município de Saquarema;

1 (um) representante do município de Maricá;

1 (um) representante do município de Rio das Ostras;

1 (um) representante da EMATER;

1 (um) representante da SEA;

1 (um) representante do BPF;

1 (um) representante do IBAMA;

1 (um) representante do Instituto Chico Mendes. 

 

2 – A representação do IBAMA, titular e suplente, será indicada pelo Gerente Executivo do IBAMA no Rio de Janeiro.  

3 – A representação do Instituto Chico Mendes, titular e suplente, será indicada pelo Diretor Executivo do Instituto em Brasília. 

4 A representação da EMATER, titular e suplente, será indicada pelo Presidente da EMATER no Rio de Janeiro. 

5 – As indicações dos representantes e respectivos suplentes dos usuários e organizações civis serão feitas por seus pares, em processos de votação separados para cada um dos segmentos, no dia 07/03/2008, na Secretaria Executiva do CBH Lagos São João. 

6 – A participação no Comitê é conferida às pessoas jurídicas que indicarão as pessoas físicas para representá-las.  

7 – De acordo com a Lei n.º 3239/99, Art. 62, são consideradas organizações civis de recursos hídricos:

a)      Consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas;

b)      Associações regionais, locais ou setoriais de recursos hídricos;

c)      Organizações técnicas e de ensino e pesquisa com interesse na área de recursos hídricos e ambientais;

d)      Organizações não-governamentais com objetivos de defesa de interesses difusos e coletivos da sociedade e;

e)      Outras organizações reconhecidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.  

8 – Para participar do processo, as organizações civis devem ser legalmente constituídas há, no mínimo, dois anos e ter atuação na área de jurisdição do CBH Lagos São João constante do Decreto Estadual n.º 36.733/04, de 08 de Dezembro de 2004:

I – Bacia Hidrográfica do Rio São João;

II – Bacia hidrográfica do Rio Una;

III – Bacia Hidrográfica da Lagoa de Araruama e;

IV – Bacia Hidrográfica da Lagoa de Saquarema. 

9 – Para se habilitarem a participar do processo com direito a voto, as organizações civis interessadas deverão se inscrever mediante a apresentação da ficha de inscrição (anexo II) preenchida e acompanhada da cópia de seus estatutos, devidamente registrados, e cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, de acordo com as datas e locais especificados, no anexo I. 

10 – As organizações civis habilitadas terão direito de votar e serem votadas para o preenchimento das vagas do seu setor devendo comparecer ao fórum específico (PLENÁRIA DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL REGIONAL) o seu representante, formalmente designado junto ao CBH Lagos São João. 

11 – De acordo com a Resolução n.º 5/2002 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos são considerados usuários as seguintes categorias de uso:

a)      Abastecimento urbano, inclusive diluição de efluentes urbanos;

b)      Indústria, captação e diluição de efluentes industriais;

c)      Irrigação e uso agropecuário;

d)      Hidroeletricidade;

e)      Hidroviário;

f)        Pesca, turismo, lazer e outros usos não consuntivos;

g)      Mineração. 

12 - Para se habilitarem a participar do processo com direito a voto, os usuários interessados cujos usos dependam de outorga, deverão se inscrever mediante a apresentação da ficha de inscrição devidamente preenchida, de acordo com as datas e locais especificados, no anexo I. Aqueles usuários cujos usos dependam de outorga, deverão apresentar comprovação de que foram cadastrados junto à SERLA ou que as outorgas tenham sido solicitadas até dia 20 de novembro de 2004, em conformidade com a Portaria SERLA nº 361, de 21 de outubro de 2004.

Parágrafo único: As instituições que atualmente fazem parte do Comitê ficam automaticamente habilitadas a concorrer as vagas para o próximo mandato. 

13 Os usuários habilitados terão direito de votar e serem votados para o preenchimento das vagas do seu setor devendo comparecer ao fórum específico o seu representante formalmente designado junto ao CBH Lagos São João. 

14 – Encerrado o prazo para inscrições, o CBH Lagos São João colocará à disposição, a relação das entidades civis e dos usuários habilitados, classificados de acordo com os itens 06 e 10, respectivamente, conforme anexo I. 

15 – Será aberto prazo para interposição de impugnação e recursos, julgamento dos mesmos e divulgação final dos habilitados, conforme calendário, definido no anexo I. 

16 – A divulgação das listas dos habilitados e dos julgamentos dos recursos e impugnação será feita na Secretaria Executiva do CBH Lagos São João, conforme o calendário, definido no anexo I. 

17 – Os fóruns de cada setor serão realizados na data e endereço constantes do anexo 1 e serão presididos pelos diretores dos respectivos setores no Diretório Colegiado do CBH Lagos São João. 

18 – Os fóruns de cada setor deliberarão sobre a eleição da sua representação conforme as vagas descritas no item 1 deste regulamento de modo a garantir a representação dos diversos setores e categorias no CBH Lagos São João. 

19 – As instituições interessadas deverão enviar os documentos necessários, dentro do prazo previsto, para:

Secretaria Executiva do Comitê Lagos São João, em atenção ao Secretario Executivo Sr. Luiz Firmino Martins Pereira.

End: Rodovia Amaral Peixoto, km 90 – 8d, Shopping GIGI, Coqueiral – Araruama – RJ.

Tel: (22) fax: 2665.0750

Email: cilsj@lagossaojoao.org.br

 20 – Os representantes designados pelas instituições eleitas nos respectivos fóruns e os das definidas no item 1- III deste regulamento serão empossados pelo atual Diretório Colegiado na Assembléia Geral Extraordinária indicada no anexo 1. 

21 – A Diretoria Colegiada, bem como os demais cargos eletivos, serão eleitas na primeira reunião ordinária após a posse.

 


ANEXO I 

CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL 

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

AGO de aprovação do regulamento

10/12/07

Auditório da REBIO UNIÃO

Publicação do Edital e Divulgação do regulamento

22/02/2008

Jornais Regionais, Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Plenária de Entidades da Sociedade Civil.
Sites: do CILSJ; do CBHLSJ e da SERLA

Inscrições das entidades dos Setores Usuários e Sociedade Civil

e indicação dos representantes do Setor Público

     De 22/02 a

     02/03/2008

 

Rodovia Amaral Peixoto, Km 90 – 8d, Shopping GIGI, Coqueiral – Araruama – RJ.

Tel: (22) fax: 2665.0750

cilsj@lagossaojoao.org.br 

Divulgação dos Inscritos habilitados

03/03/2008

www.lagossaojoao.org.br 

Prazo para impugnações e recursos

05/03/2008

cilsj@lagossaojoao.org.br 

Julgamento dos recursos e divulgação final dos habilitados

06/03/2008

www.lagossaojoao.org.br  

Fórum para eleição dos representantes dos Usuários e das Organizações Civis e indicação pelos setores respectivos os representantes no Diretório Colegiado

07/03/2008

Rodovia Amaral Peixoto, Km 90 – 8d, Shopping GIGI, Coqueiral – Araruama – RJ.

Tel: (22) fax: 2665.0750

cilsj@lagossaojoao.org.br 

Data limite para indicação pelo setor governamental de seus representantes

07/03/2008

Rodovia Amaral Peixoto, Km 90 – 8d, Shopping GIGI, Coqueiral – Araruama – RJ.

Tel: (22) fax: 2665.0750

cilsj@lagossaojoao.org.br 

AGE de Posse dos representantes eleitos dos setores

14/03/2008

Rodovia Amaral Peixoto, Km 90 – 8d, Shopping GIGI, Coqueiral – Araruama – RJ. – 09 horas. 

Divulgação dos resultados

14/03/2008

www.lagossaojoao.org.br  

 


 ANEXO II 

FICHA DE INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES DOS SETORES USUÁRIOS E SOCIEDADE CIVIL
 
 Inscrições encerradas em 02/03/2008