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Bacia da Lagoa de SaquaremaA lagoa de Saquarema forma um sistema constituído por quatro lagoas interligadas, sendo de leste para oeste, as seguintes: Saquarema propriamente dito (ex-de Fora), Boqueirão, Jardim e Mombaça ou Urussanga. Liga-se a ela través de canal, a lagoa de Jaconé. O comprimento máximo é de 18 km e a largura máxima é de 9 km. Rios afluentes principais: Jundiá, Mato Grosso e Taboas. É a única
que tem um projeto de alinhamento de orla aprovado por ato legal
(Decreto 2.417 de 16.02.79). Art. 3º - A sede do COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO ficará situada no Município de Araruama, nas dependências do Consórcio Intermunicipal Lagos São João. Art. 4º - São objetivos do COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO: I. Promover o princípio da gestão descentralizada e participativa, onde as discussões sobre a melhor maneira de lidar com a água, estão sendo geradas pelas próprias localidades;
II. Promover a articulação entre os
diferentes usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica
(indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e
coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam
os recursos hídricos), visando o aproveitamento sustentado dos
recursos naturais, a recuperação ambiental e a geração de
emprego e renda.
Capítulo
II Da
Competência
Art. 5º - Caberá ao COMITÊ
LAGOS SÃO JOÃO a coordenação das atividades dos agentes
públicos e privados, relacionados aos Recursos Hídricos e
Ambientais, compatibilizando as metas e diretrizes do Plano
Estadual de Recursos Hídricos – PERHI, com as peculiaridades
da sua área de atuação.
Art. 6º - Compete ao COMITÊ
LAGOS SÃO JOÃO:
I - Arbitrar, em primeira
instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos
hídricos da sua área de atuação;
II - Aprovar e encaminhar ao
CERHI, proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH), para ser
referendada;
III - Orientar e acompanhar a
execução do PBH e determinar providências para o cumprimento de
suas metas;
IV - Solicitar ao CERHI,
autorização para constituição da respectiva Agência de Água;
V – Aprovar as propostas
técnicas da Agência de Água;
VI - Aprovar as condições e
critérios de rateio dos custos das obras de uso múltiplo ou de
interesse comum ou coletivo, a serem executadas na sua área de
atuação;
VII - Elaborar o relatório
anual sobre a situação dos recursos hídricos da sua área de
atuação;
VIII - Propor o enquadramento
dos corpos de água da bacia hidrográfica, em classes de uso e
conservação, e encaminhá-lo para homologação do CERHI, após
avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo, de
acordo com o disposto no Art. 17 da Lei nº 3.239/99;
IX - Propor os valores a
serem cobrados e aprovar os critérios de cobrança pelo uso da
água da bacia hidrográfica, submetendo-os à homologação do
CERHI;
X - Encaminhar ao CERHI, para
efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de
uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações,
derivações, captações e lançamentos considerados
insignificantes;
XI - Aprovar a previsão
orçamentária anual da respectiva Agência de Água e sua prestação
de contas;
XII - Aprovar os programas
anuais e plurianuais de investimentos, em serviços e obras de
interesse em recursos hídricos, tendo por base o respectivo PBH;
XIII - Ratificar convênios e
contratos relacionados ao respectivo PBH;
XIV - Submeter,
obrigatoriamente, o PBH a audiência pública;
XV - Apoiar iniciativas em
Educação Ambiental em consonância com a Política Estadual de
Recursos Hídrico e com a Lei nº 3.325, de 17 de dezembro de
1999, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental,
cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e complementa a
Lei Federal nº 9.795/99;
XVI - implementar ações
conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando
à definição dos critérios de preservação e uso das faixas
marginais de proteção de rios, reservatórios, lagoas e lagunas;
XVII – Redigir e aprovar o
seu regimento interno, considerando o disposto na Resolução
CERHI Nº 05, de 25 de setembro de 2002. Capítulo
III Da
Organização do Colegiado
Seção I
Da Estrutura
Art.7°
- O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos
membros do Plenário, para um mandato de dois anos.
Art.8°
-
Da constituição:
I -
Representantes dos usuários da água da sua área de atuação e
jurisdição, cujos usos dependam de outorga, diretamente ou
através de suas entidades de representação de classe;
II -
Representantes da sociedade civil organizada, através de
associações, instituições de ensino e pesquisa, organizações e
entidades.
III -
Representantes do Poder Público do Estado e dos Municípios
situados, no todo ou em parte, na bacia, e, a critério do
comitê, de organismo federal atuante na região relacionado com
recursos hídricos.
§ 1º -
Cada uma destas 3 (três) categorias de atores deverá ocupar no
mínimo 20 (vinte por cento) e no máximo 40% (quarenta por
cento) do total das vagas do Comitê.
§ 2º -
As vagas correspondentes às representações dos usuários da
água, da sociedade civil organizada e do Poder Público não
pertencem aos seus representantes como pessoas físicas, mas às
entidades públicas ou privadas representadas no CBH, que
poderão substituí-los, a seu critério, a qualquer momento.
§ 3º -
É vedada a designação de ocupantes de cargos públicos
eletivos, nos âmbitos municipal, estadual ou federal, como
representantes dos usuários da água ou da sociedade civil
organizada.
§ 4º -
Os representantes dos usuários da água ou da sociedade civil
organizada devem renunciar à respectiva representação, no
mínimo com 6 (seis) meses de antecedência em relação à data
de pleitos eleitorais, caso venham a se candidatar a cargos
públicos eletivos, nos âmbitos municipal, estadual ou
federal.
§ 5º -
As funções de representantes das entidades no Comitê de Bacia
Hidrográfica não serão, a qualquer título, remuneradas.
IV –
O Plenário será constituído por:
§ 1º -
Representantes Titulares e Suplentes do Poder Executivo
Estadual, a saber:
a) 2
(um) representantes da SEA;
b) 1
(um) representante do BPF;
c) 1
(um) representante da EMATER RIO;
§ 2º -
Representantes Titulares e Suplentes do Poder Executivo
Federal, a saber:
a)
1 (um) representante do IBAMA;
b)
1 (um) representante do Instituto Chico Mendes -
ICMbio.
§ 3º -
Os
municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Silva Jardim,
Casimiro de Abreu, Cabo Frio, Armação dos Búzios, Arraial do
Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema
e Marica, por intermédio de 1 (um) representante e respectivo
suplente de cada Prefeitura.
§ 4º -
Representantes Titulares e Suplentes do Setor de Usuários de
Recursos Hídricos, a saber:
a)
1 (um) representante da Concessionária ADJ;
b)
1 (um) representante da Concessionária PROLAGOS;
c)
1 (um) representante da CEDAE;
d)
1 (um) representante dos SAAE;
e)
1 (um) representante da ALA – FOZ;
f)
1 (um) representante da ASSOC. PESCA – REPRESA;
g)
1 (um) representante da ASSOC. Pescadores Artesanais
de Itaúna de Saquarema;
h)
1 (um) representante da ASSOC. PESCA DA LAGOA DE
IGUABA GRANDE;
i)
1 (um) representante das COLONIAS DE PESCA;
j)
1 (um) representante dos AQUICULTORES;
k)
1 (um) representante dos SINDICATOS DOS RURAIS;
l)
2 (dois) representantes das ATIVIDADES MINERAIS;
m)
1 (um) representante dos PRESTADORES DE SERVIÇO;
§ 5º -
Representantes Titulares e Suplentes das Organizações Civis, a
saber:
a)
1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal
Lagos São João;
b)
1 (um) representante da AMLD – MICO LEÃO;
c)
1 (um) representante dos CONSELHOS REGIONAIS;
d)
5 (cinco) representantes de ONG’s AMBIENTALISTAS;
e)
3 (três) representantes de. ASSOC. MORADORES;
f)
3 (três) representantes do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS;
g)
3 (três) representantes da ASSOC. PEQ. PRODUTORES
RURAIS;
h)
2 (dois) representantes de INSTITUIÇÃO DE ENSINO
SUPERIOR;
Seção II
Do
Funcionamento do Plenário
Art. 9º
-
O Comitê reunir-se-á semestralmente em sessão pública, com
presença de pelo menos metade dos
seus membros ativos (que oficializaram a indicação de
representante após a publicação do Decreto de criação do Comitê)
e deliberará por maioria dos presentes.
§ 1° - Cada representante
titular terá direito a um voto sendo que, em caso de empate
nas decisões o Presidente do Comitê exercerá voto de
qualidade.
§ 2°
- Os representantes suplentes terão direito a voto na ausência
dos respectivos titulares e terão sempre direito a voz, mesmo
quando presentes os titulares.
Art. 10º
- O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com cronograma
previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a
requerimento de um terço de seus membros.
§ 1° - A convocação de reuniões
ordinárias será feita com, no mínimo, vinte dias de
antecedência e a extraordinária com, no mínimo, dez dias, com
indicação de local e horário de realização das mesmas.
Art. 11º
-
Será obrigatório o encaminhamento aos titulares e suplentes, juntamente com a convocação
das reuniões ordinárias e extraordinárias, de toda a
documentação sobre os assuntos a serem objeto de decisão do
Comitê, ou seja, ata da reunião anterior e cópia das resoluções
nela aprovadas; pauta da reunião com indicação dos assuntos a
serem objeto de decisão, instituições convidadas; minutas das
resoluções a serem aprovadas.
Art. 12º
-
As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas
preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo
presidente, constando necessariamente:
I - Abertura
de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião
anterior;
II - Leitura
do expediente das comunicações e da Ordem do Dia;
III -
Deliberação;
IV -
Assuntos Gerais
Parágrafo
único
– Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão
precedência sobre as matérias de qualquer outra natureza.
Art. 13°
- A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser
apresentada por proposta de qualquer representante e
constituir-se-á de:
I - Proposta
da Deliberação - quando se tratar de deliberação vinculada à
competência legal do Comitê; ou
II - Moção -
quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza,
relacionada com a temática recursos hídricos.
§ 1º
- A matéria de que trata este artigo será encaminhada à
Secretaria Executiva, que proporá ao presidente sua inclusão
na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de
sua apresentação, ouvidas, quando couber, as Câmaras Técnicas
competentes.
Art. 14
-
Poderá ser requerida urgência na apreciação pelo Plenário para
qualquer matéria não constante da pauta.
Parágrafo
Único
- O requerimento de urgência deverá ser encaminhado à
Secretaria Executiva do Comitê, com no mínimo dez dias de
antecedência, a qual, no prazo de cinco dias providenciará a
distribuição aos demais membros do Comitê.
Art.15
- É facultado a qualquer representante requerer vista,
devidamente justificada, de matéria ainda não julgada, ou ainda,
solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria.
§ 1º
- Quando mais de um representante pedir vista, o prazo deverá
ser utilizado em conjunto.
§ 2º
- A matéria retirada de pauta para vista ou por iniciativa de
seu autor deverá ser reapresentada em reunião subseqüente,
acompanhada de parecer do respectivo representante, observando
o prazo estabelecido pelo Presidente.
§ 3º
- As propostas de deliberação que estiverem sendo discutidas
em regime de urgência, somente poderão ser objeto de concessão
de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria
simples.
Art. 16 -
As deliberações aprovadas pelo Plenário serão referendadas pelo
Presidente, no prazo máximo de trinta dias, e publicadas no
D.O., cabendo ao Secretário Executivo referendar as moções
aprovadas.
Parágrafo
único -
O Presidente poderá adiar em caráter excepcional a publicação
de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos
ou infração a normas jurídicas ou impropriedades em sua
redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída na
reunião subseqüente, acompanhada de proposta de emendas
devidamente justificada.
Art. 17
-
As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo
Plenário, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo,
e posteriormente publicadas.
Art. 18
-
Poderão ser convidadas pelo Presidente do Comitê, representantes
e dirigentes de órgãos e entidades diretamente interessadas em
assuntos que estejam sendo objeto de análise pelo plenário para
participarem de reuniões sem direito a voto.
Seção III
Das Câmaras
Técnicas
Art. 19 -
O
Comitê Lagos São João criará Câmaras Técnicas Permanentes, e
poderá criar Câmaras Técnicas Temporárias, de acordo com decisão
do Plenário.
Art. 20
-
A criação de Câmaras Técnicas será aprovada por maioria simples.
Art. 21
-
As Câmaras Técnicas serão comissões encarregadas de examinar e
relatar ao Plenário assuntos de suas competências. As reuniões
das Câmaras Técnicas serão convocadas por suas respectivas
presidências com, no mínimo, quinze dias de antecedência.
§ 1º - Na composição das
Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica
do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou
entidades representados e a formação técnica ou notória
atuação dos seus membros;
§ 2º - A ausência de membros
das Câmaras Técnicas por 3 (três) reuniões consecutivas,
implicará em notificação pessoal e à instituição representada
e caso não se pronunciem em 10 (dez) dias, perderão as suas
vagas.
Art. 22 -
As Câmaras Técnicas serão constituídas por membros
representantes titulares ou por suplentes e ainda por
profissionais por estes indicados formalmente junto à Secretaria
Executiva, os quais terão direito a voz e a voto.
Art. 23
-
As Câmaras Técnicas Permanentes serão instituídas pelo Plenário
do Comitê mediante proposta do Diretor Geral, ou de no mínimo um
terço dos representantes, por meio de deliberação que
estabelecerá suas competências, funcionamento, composição e
prazo de instalação.
I - A
proposta de criação de Câmaras Técnicas deverá ser apresentada à
Secretaria Executiva, mediante justificativa circunstanciada e
será analisada por um Grupo de Trabalho a ser instituído pelo
Plenário para esse fim.
Art. 24 -
As Câmaras Técnicas Temporárias serão instituídas pelo Plenário
do Comitê, mediante proposta de um de seus membros e por ato do
seu Presidente, por meio de deliberação que estabelecerá suas
competências, objetivos, funcionamento, composição e seus prazos
de instalação e duração.
Art. 25
- Compete às Câmaras Técnicas, observadas suas respectivas
atribuições:
I - Elaborar
e encaminhar ao Plenário propostas de normas e procedimentos
relacionados aos recursos hídricos;
II - Emitir
parecer sobre consulta que lhe for encaminhada;
III -
Relatar e submeter a aprovação do Plenário, assuntos a elas
pertinentes;
IV -
Examinar os recursos administrativos interpostos, apresentando
relatório ao Plenário;
V - Convocar
especialistas para assessorá-las em assuntos de sua
competência.
Art. 26
-
As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da
maioria simples dos membros, cabendo o voto de desempate à sua
presidência.
Art. 27
-
As Câmaras Técnicas serão presididas por um de seus membros,
eleito na primeira reunião da respectiva Câmara Técnica, por
maioria simples dos votos dos seus integrantes.
Art. 28
-
As reuniões de Câmaras Técnicas serão públicas, devendo ser
convocadas com antecipação mínima de quinze dias e sua matéria
apresentada pelo relator, com o respectivo parecer.
Art. 29 -
A
Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu
funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros
e obedecido o disposto neste Regimento.
Art. 30 -
Das reuniões de Câmaras Técnicas serão lavradas atas, em livro
próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu
Presidente.
Seção IV
Das
Atribuições dos Membros do Colegiado
Art. 31 -
Ao Presidente incumbe:
I - Convocar
e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, o voto de
qualidade;
II - Ordenar
o uso da palavra;
III -
Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário,
intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que
necessário;
IV - Assinar
as deliberações do Comitê e atos relativos ao seu cumprimento;
V - Submeter
à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o
relatório anual do Comitê;
VI - Nomear
e dar posse aos membros do Plenário;
VII -
Assinar as atas aprovadas nas reuniões;
VIII -
Assinar os termos de posse dos membros do Comitê;
IX - Delegar
competência;
X - Decidir
sobre os pedidos de vista apresentados tempestivamente;
XI - Zelar
pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para
este fim, as providências que se fizerem necessárias.
Art. 32 –
Ao Vice-presidente incumbe:
I -
Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e
impedimentos.
Art. 33 -
Ao Secretário Executivo incumbe:
I - Submeter
à apreciação do Plenário, propostas de normas para o
gerenciamento dos recursos hídricos que lhe forem encaminhadas,
ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas;
II - Relatar
a fiscalização do cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo
Plenário;
III -
Elaborar o relatório anual de atividades, submetendo-o ao
Presidente do Comitê;
IV - Remeter
matérias às Câmaras Técnicas;
V - Cumprir
e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os
encargos que lhe forem cometidos pelo Comitê;
VI - Prestar
esclarecimentos solicitados pelos representantes;
VII -
Encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário;
VIII -
Organizar as reuniões do Comitê;
IX -
Encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o
Comitê;
X - Executar
outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente do
Comitê;
XI - Coordenar a elaboração do Plano de
Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Comitê e
Conselho Estadual de Recursos Hídricos;
XII - Elaborar seu Programa de Trabalho
e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à
aprovação do Comitê.
Art. 34 -
Aos representantes do Plenário incumbe:
I -
Comparecer às reuniões;
II - Debater
a matéria em discussão;
III -
Requerer informações, providências e esclarecimentos ao
Presidente e ao Secretário Executivo;
IV - Pedir
vistas de matéria;
V -
Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados;
VI - Quando
escolhido pelo Plenário, participar das Câmaras Técnicas com
direito à voz e voto;
VII - Tomar
a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação do
Plenário, sob a forma de proposta de deliberações ou moções;
VIII -
Propor questões de ordem nas reuniões plenárias;
IX -
Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência
e de decoro.
Parágrafo
Único -
Os
representantes titulares e suplentes que faltarem a mais de 3
(três) reuniões consecutivas, serão notificados como também
suas instituições, e caso não se pronunciem em 10 (dez) dias,
perderão suas vagas.
Seção V
Da
Secretaria Executiva
Art. 35
- A Secretaria Executiva será exercida por Membro eleito do
Plenário, para um mandato de dois anos, cujas funções não serão
a qualquer título, remuneradas.
§ 1º - Compete a Secretaria
Executiva fornecer o apoio administrativo ao Presidente, ao
Plenário e às Câmaras Temáticas, para consecução de suas
finalidades, inclusive expedir convocação para as reuniões,
publicar a pauta das reuniões e as respectivas decisões.
§ 2º
- A Secretária executiva se valerá da estrutura da Agência de
Águas para o desempenho de suas atividades. Capítulo
IV Das
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 36
- As funções de representantes das entidades no Comitê de Bacia
Hidrográfica não serão,
a qualquer
título, remuneradas.
Art. 37
- O
Presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta do
Plenário com aprovação da maioria absoluta dos membros do
Comitê.
Art. 38 -
Os casos
omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
serão solucionados pelo Presidente, ouvido o Plenário.
Capítulo
V Das
Disposições Finais Art. 39
- O Comitê Lagos São João poderá criar Sub-Comitês para melhor
desempenho de suas atribuições nas sub-bacias: § 1º -
Os Sub-Comitês serão instituídos pelo Plenário do Comitê por
meio de deliberação que estabelecerá suas competências,
funcionamento e composição. § 3º -
As reuniões dos Sub-Comitês serão convocadas pela Secretaria
Executiva do Comitê com, no mínimo, quinze dias de
antecedência. Os Sub-Comitês se reunirão ordinariamente
trimestralmente em sessão pública, e extraordinariamente por
convocação específica.
Araruama, 08 de agosto de 2008.
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