Regimento Interno

  

COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA E SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS 

O Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João Una e Ostras – reconhecido e qualificado pelo Decreto Nº 36.733 de 08 de dezembro de 2004 Atos do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Estadual nº 3.239, de 02 de agosto de 1999 e na Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, estabelece o seu Regimento Interno, aprovado pelo Plenário em reunião de 23/02/2005.
 

Capítulo I 

Da Constituição, Área de Atuação, Sede e Objetivos 

Art. 1º - O Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras, daqui por diante designado COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO é órgão colegiado, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com atribuições normativas, consultivas e deliberativas, de nível regional, conforme os termos da Lei Estadual nº 3.239/99. 

Art. 2º - Área de Atuação:

 

Bacia do Rio São João  

O Rio São João tem suas nascentes na serra do Sambé, no município de Cachoeira de Macacú, a uma altitude de cerca de 600 metros e percorre aproximadamente 150 km até desaguar no oceano, junto a cidade de Barra de São João. Tem como principais afluentes, pela margem direita, os rios Gavião, do Ouro, Bacaxá, Capivari e Morto; os córregos Salto d’água e Cambucás e a vala do Consórcio e; pela margem esquerda, os rios Águas Claras, Pirineus, Taquaruçu, da Bananeira, Maratuã, Aldeia Velha, da Lontra, Dourado e a vala dos Medeiros. A bacia cobre cerca de 2.190 km², sendo a maior parte ocupada por amplas planícies fluvio- marinhas.  Isto permite a penetração da cunha salina por vários quilômetros para o interior. Na bacia, estão localizados parcialmente os municípios de Cachoeiras de Macacu (nascentes), Rio Bonito, Casimiro de Abreu, Araruama, Cabo Frio e Rio das Ostras e integralmente o município de Silva Jardim.
 

Bacia do Rio das Ostras 

Integralmente localizada no município de Rio das Ostras, a bacia do rio das Ostras abarca 77 km².  Nascendo com o nome de rio Jundiá, o rio das Ostras percorre cerca de 29 km no sentido noroeste - sudeste, descrevendo uma série de meandros até desaguar no oceano. Atravessa pastagens e muitos alagados no seu trecho médio. No seu baixo curso drena o brejo do Palmital. Em sua foz encontra-se um manguezal outrora extenso. Seus principais afluentes são os rios Iriri e Maurício.
 

Bacia do Rio Una 

A bacia hidrográfica do rio Una drena uma área de 477 km², compreendendo parte dos municípios de Cabo Frio, Araruama, São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. O rio Una apresenta, na maior parte de seu percurso, trechos retilíneos, atravessando uma zona alagada composta pelos pântanos do Itaí, Irimuru e do Malnado. No seu curso superior, pela margem esquerda, recebe afluentes de pouca expressão. Pela margem direita, afluem  os rios Posse, Papicu, Frecheiras e o córrego do Retiro, todos desaguando, principalmente, nos pântanos, sem apresentarem percursos definidos até o rio Una.  
 

Bacia da Lagoa de Araruama
 

Área da Bacia: 350 km²

Profundidade média: de 2 a 3 metros, mas há locais onde atinge até 17 metros.

 

Superfície da Lagoa: 220 km²

Salinidade média: em torno de 52 ‰, que corresponde a uma vez e meia a do oceano, variando com a distância do canal de Itajuru

Volume da Lagoa: 636 milhões de m³

Renovação da água: lenta, a cada 84 dias são trocados 50% do volume da lagoa

Número de Praias: 30

Média das chuvas na lagoa e na bacia hidrográfica: 700 mm/ano

Largura máxima da Lagoa: 14 km

Ilhas:  Santa Rita,  Chico Marques, das Pombas, Palmer, Japonês

Comprimento da Lagoa: 33 km ou 47 km, contabilizando-se o canal de Itajuru

Áreas urbanas na orla: cidades de Araruama, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Arraial do Cabo e Cabo Frio e as localidades urbanas de Iguabinha, Monte Alto, Figueira e Praia Seca    

Rios principais: Congo, das Moças, Mataruna, Salgado e Ubá.

Ventos predominantes: NE, seguidos de SW

 

Bacia da Lagoa de Saquarema 

A lagoa de Saquarema forma um sistema constituído por quatro lagoas interligadas, sendo de leste para oeste, as seguintes: Saquarema propriamente dito (ex-de Fora), Boqueirão, Jardim e Mombaça ou Urussanga. Liga-se a ela través de canal, a lagoa de Jaconé. 

O comprimento máximo é de 18 km e a largura máxima é de 9 km.

Rios afluentes principais: Jundiá, Mato Grosso e Taboas.

É a única que tem um projeto de alinhamento de orla aprovado por ato legal (Decreto 2.417 de 16.02.79).
 

Art. 3º - A sede do COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO ficará situada no Município de Araruama, nas dependências do Consórcio Intermunicipal Lagos São João. 

Art. 4º - São objetivos do COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO: 

I. Promover o princípio da gestão descentralizada e participativa, onde as discussões sobre a melhor maneira de lidar com a água, estão sendo geradas pelas próprias localidades; 

§1º -    Das decisões dos CBH’s caberá recurso ao CERHI.

II. Promover a articulação entre os diferentes usuários de recursos hídricos da bacia hidrográfica (indivíduos, grupos, entidades públicas e privadas e coletividades que, em nome próprio ou no de terceiros, utilizam os recursos hídricos), visando o aproveitamento sustentado dos recursos naturais, a recuperação ambiental e a geração de emprego e renda.

 

Capítulo II

Da Competência

Art. 5º - Caberá ao COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO a coordenação das atividades dos agentes públicos e privados, relacionados aos Recursos Hídricos e Ambientais, compatibilizando as metas e diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos – PERHI, com as peculiaridades da sua área de atuação. 

Art. 6º - Compete ao COMITÊ LAGOS SÃO JOÃO: 

I - Arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos da sua área de atuação; 

II - Aprovar e encaminhar ao CERHI, proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH), para ser referendada; 

III - Orientar e acompanhar a execução do PBH e determinar providências para o cumprimento de suas metas; 

IV - Solicitar ao CERHI, autorização para constituição da respectiva Agência de Água; 

V – Aprovar as propostas técnicas da Agência de Água; 

VI - Aprovar as condições e critérios de rateio dos custos das obras de uso múltiplo ou de interesse comum ou coletivo, a serem executadas na sua área de atuação; 

VII - Elaborar o relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da sua área de atuação; 

VIII - Propor o enquadramento dos corpos de água da bacia hidrográfica, em classes de uso e conservação, e encaminhá-lo para homologação do CERHI, após avaliação técnica pelo órgão competente do Poder Executivo, de acordo com o disposto no Art. 17 da Lei nº 3.239/99; 

IX - Propor os valores a serem cobrados e aprovar os critérios de cobrança pelo uso da água da bacia hidrográfica, submetendo-os à homologação do CERHI; 

X - Encaminhar ao CERHI, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direito de uso de recursos hídricos, as propostas de acumulações, derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes; 

XI - Aprovar a previsão orçamentária anual da respectiva Agência de Água e sua prestação de contas; 

XII - Aprovar os programas anuais e plurianuais de investimentos, em serviços e obras de interesse em recursos hídricos, tendo por base o respectivo PBH; 

XIII - Ratificar convênios e contratos relacionados ao respectivo PBH; 

XIV - Submeter, obrigatoriamente, o PBH a audiência pública; 

XV -  Apoiar iniciativas em Educação Ambiental em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídrico e com a  Lei nº 3.325, de 17 de dezembro de 1999, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental, cria o Programa Estadual de Educação Ambiental e complementa a Lei Federal nº 9.795/99; 

XVI - implementar ações conjuntas com o organismo competente do Poder Executivo, visando à definição dos critérios de preservação e uso das faixas marginais de proteção de rios, reservatórios, lagoas e lagunas; 

XVII – Redigir e aprovar o seu regimento interno, considerando o disposto na Resolução CERHI Nº 05, de 25 de setembro de 2002.

 

Capítulo III

Da Organização do Colegiado

Seção I

Da Estrutura 

I. Presidência;
II. Vice-Presidência;
III. Plenária;
IV. Câmaras técnicas;
V. Secretaria Executiva. 

Art.7° - O Presidente e o Vice-Presidente serão escolhidos pelos membros do Plenário, para um mandato de dois anos.    

Art.8° - Da constituição: 

I - Representantes dos usuários da água da sua área de atuação e jurisdição, cujos usos dependam de outorga, diretamente ou através de suas entidades de representação de classe; 

II - Representantes da sociedade civil organizada, através de associações, instituições de ensino e pesquisa, organizações e entidades. 

III - Representantes do Poder Público do Estado e dos Municípios situados, no todo ou em parte, na bacia, e, a critério do comitê, de organismo federal atuante na região relacionado com recursos hídricos. 

§ 1º - Cada uma destas 3 (três) categorias de atores deverá ocupar no mínimo 20 (vinte por cento) e no máximo 40% (quarenta por cento) do total das vagas do Comitê. 

§ 2º - As vagas correspondentes às representações dos usuários da água, da sociedade civil organizada e do Poder Público não pertencem aos seus representantes como pessoas físicas, mas às entidades públicas ou privadas representadas no CBH, que poderão substituí-los, a seu critério, a qualquer momento. 

§ 3º - É vedada a designação de ocupantes de cargos públicos eletivos, nos âmbitos municipal, estadual ou federal, como representantes dos usuários da água ou da sociedade civil organizada. 

§ 4º - Os representantes dos usuários da água ou da sociedade civil organizada devem renunciar à respectiva representação, no mínimo com  6 (seis) meses de antecedência em relação à data de pleitos eleitorais, caso venham a se candidatar a cargos públicos eletivos, nos âmbitos municipal, estadual ou federal. 

§ 5º - As funções de representantes das entidades no Comitê de Bacia Hidrográfica não serão, a qualquer título, remuneradas. 

IV – O Plenário será constituído por: 

§ 1º - Representantes Titulares e Suplentes do Poder Executivo Estadual, a saber: 

a) 2 (um) representantes da SEA;

b) 1 (um) representante do BPF;

c) 1 (um) representante da EMATER RIO; 

§ 2º - Representantes Titulares e Suplentes do Poder Executivo Federal, a saber: 

a)   1 (um) representante do IBAMA;

b)   1 (um) representante do Instituto Chico Mendes - ICMbio. 

§ 3º - Os municípios de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, Cabo Frio, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande, Araruama, Saquarema e Marica, por intermédio de 1 (um) representante e respectivo suplente de cada Prefeitura.  

§ 4º - Representantes Titulares e Suplentes do Setor de Usuários de Recursos Hídricos, a saber: 

a)          1 (um) representante da Concessionária ADJ;

b)          1 (um) representante da Concessionária PROLAGOS;

c)          1 (um) representante da CEDAE;

d)          1 (um) representante dos SAAE;

e)          1 (um) representante da ALA – FOZ;

f)            1 (um) representante da ASSOC. PESCA – REPRESA;

g)          1 (um) representante da ASSOC. Pescadores Artesanais de Itaúna de Saquarema;

h)          1 (um) representante da ASSOC. PESCA DA LAGOA DE IGUABA GRANDE;

i)             1 (um) representante das COLONIAS DE PESCA;

j)             1 (um) representante dos AQUICULTORES;

k)           1 (um) representante dos SINDICATOS DOS RURAIS;

l)             2 (dois) representantes das ATIVIDADES MINERAIS;

m)        1 (um) representante dos PRESTADORES DE SERVIÇO;

§ 5º - Representantes Titulares e Suplentes das Organizações Civis, a saber:  

a)      1 (um) representante do Consórcio Intermunicipal Lagos São João;

b)      1 (um) representante da AMLD – MICO LEÃO;

c)      1 (um) representante dos CONSELHOS REGIONAIS;

d)      5 (cinco) representantes de ONG’s AMBIENTALISTAS;

e)      3 (três) representantes de. ASSOC. MORADORES;

f)        3 (três) representantes do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS;

g)      3 (três) representantes da ASSOC. PEQ. PRODUTORES RURAIS;

h)      2 (dois) representantes de INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR;

 

Seção II

Do Funcionamento do Plenário 

Art. 9º - O Comitê reunir-se-á semestralmente em sessão pública, com presença de pelo menos metade dos seus membros ativos (que oficializaram a indicação de representante após a publicação do Decreto de criação do Comitê) e deliberará por maioria dos presentes. 

§ 1° - Cada representante titular terá direito a um voto sendo que, em caso de empate nas decisões o Presidente do Comitê exercerá voto de qualidade. 

§ 2° - Os representantes suplentes terão direito a voto na ausência dos respectivos titulares e terão sempre direito a voz, mesmo quando presentes os titulares.

Art. 10º - O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com cronograma previamente estabelecido e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de um terço de seus membros. 

§ 1° - A convocação de reuniões ordinárias será feita com, no mínimo, vinte dias de antecedência e a extraordinária com, no mínimo, dez dias, com indicação de local e horário de realização das mesmas. 

Art. 11º - Será obrigatório o encaminhamento aos titulares e suplentes, juntamente com a convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, de toda a documentação sobre os assuntos a serem objeto de decisão do Comitê, ou seja, ata da reunião anterior e cópia das resoluções nela aprovadas; pauta da reunião com indicação dos assuntos a serem objeto de decisão, instituições convidadas; minutas das resoluções a serem aprovadas. 

Art. 12º - As reuniões ordinárias e extraordinárias terão suas pautas preparadas pela Secretaria Executiva e aprovadas pelo presidente, constando necessariamente: 

I - Abertura de sessão, leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior; 

II - Leitura do expediente das comunicações e da Ordem do Dia; 

III - Deliberação; 

IV - Assuntos Gerais 

Parágrafo único – Nas reuniões, as matérias de natureza deliberativa terão precedência sobre as matérias de qualquer outra natureza.

Art. 13° - A matéria a ser submetida à apreciação do Plenário poderá ser apresentada por proposta de qualquer representante e constituir-se-á de:

I - Proposta da Deliberação - quando se tratar de deliberação vinculada à competência legal do Comitê; ou 

II - Moção - quando se tratar de manifestação, de qualquer natureza, relacionada com a temática recursos hídricos. 

§ 1º - A matéria de que trata este artigo será encaminhada à Secretaria Executiva, que proporá ao presidente sua inclusão na pauta de reunião ordinária, conforme a ordem cronológica de sua apresentação, ouvidas, quando couber, as Câmaras Técnicas competentes. 

Art. 14 - Poderá ser requerida urgência na apreciação pelo Plenário para qualquer matéria não constante da pauta. 

Parágrafo Único - O requerimento de urgência deverá ser encaminhado à Secretaria Executiva do Comitê, com no mínimo dez dias de antecedência, a qual, no prazo de cinco dias providenciará a distribuição aos demais membros do Comitê.

Art.15 - É facultado a qualquer representante requerer vista, devidamente justificada, de matéria ainda não julgada, ou ainda, solicitar a retirada de pauta de matéria de sua autoria. 

§ 1º - Quando mais de um representante pedir vista, o prazo deverá ser utilizado em conjunto. 

§ 2º - A matéria retirada de pauta para vista ou por iniciativa de seu autor deverá ser  reapresentada em reunião subseqüente, acompanhada de parecer do respectivo representante, observando o prazo estabelecido pelo Presidente. 

§ 3º - As propostas de deliberação que estiverem sendo discutidas em regime de urgência, somente poderão ser objeto de concessão de pedidos de vista se o Plenário assim o decidir, por maioria simples.

Art. 16 - As deliberações aprovadas pelo Plenário serão referendadas pelo Presidente, no prazo máximo de trinta dias, e publicadas no D.O., cabendo ao Secretário Executivo referendar as moções aprovadas. 

Parágrafo único - O Presidente poderá adiar em caráter excepcional a publicação de qualquer matéria aprovada, desde que constatados equívocos ou infração a normas jurídicas ou impropriedades em sua redação, devendo ser a matéria obrigatoriamente incluída na reunião subseqüente, acompanhada de proposta de emendas devidamente justificada.

Art. 17 - As atas deverão ser redigidas de forma sucinta, aprovadas pelo Plenário, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário Executivo, e posteriormente publicadas. 

Art. 18 - Poderão ser convidadas pelo Presidente do Comitê, representantes e dirigentes de órgãos e entidades diretamente interessadas em assuntos que estejam sendo objeto de análise pelo plenário para participarem de reuniões sem direito a voto. 

Seção III

Das Câmaras Técnicas  

Art. 19 - O Comitê Lagos São João criará Câmaras Técnicas Permanentes, e poderá criar Câmaras Técnicas Temporárias, de acordo com decisão do Plenário.  

Art. 20 - A criação de Câmaras Técnicas será aprovada por maioria simples. 

Art. 21 - As Câmaras Técnicas serão comissões encarregadas de examinar e relatar ao Plenário assuntos de suas competências. As reuniões das Câmaras Técnicas serão convocadas por suas respectivas presidências com, no mínimo, quinze dias de antecedência. 

§ 1º - Na composição das Câmaras Técnicas deverão ser consideradas a natureza técnica do assunto de sua competência, a finalidade dos órgãos ou entidades representados e a formação técnica ou notória atuação dos seus membros; 

§ 2º - A ausência de membros das Câmaras Técnicas por 3 (três) reuniões consecutivas, implicará em notificação pessoal e à instituição representada e caso não se pronunciem em 10 (dez) dias, perderão as suas vagas. 

Art. 22 - As Câmaras Técnicas serão constituídas por membros representantes titulares ou por suplentes e ainda por profissionais por estes indicados formalmente junto à Secretaria Executiva, os quais terão direito a voz e a voto. 

Art. 23 - As Câmaras Técnicas Permanentes serão instituídas pelo Plenário do Comitê mediante proposta do Diretor Geral, ou de no mínimo um terço dos representantes, por meio de deliberação que estabelecerá suas competências, funcionamento, composição e prazo de instalação.  

I - A proposta de criação de Câmaras Técnicas deverá ser apresentada à Secretaria Executiva, mediante justificativa circunstanciada e será analisada por um Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Plenário para esse fim. 

Art. 24 - As Câmaras Técnicas Temporárias serão instituídas pelo Plenário do Comitê, mediante proposta de um de seus membros e por ato do seu Presidente, por meio de deliberação que estabelecerá suas competências, objetivos, funcionamento, composição e seus prazos de instalação e duração.  

Art. 25 - Compete às Câmaras Técnicas, observadas suas respectivas atribuições: 

I - Elaborar e encaminhar ao Plenário propostas de normas e procedimentos relacionados aos recursos hídricos; 

II - Emitir parecer sobre consulta que lhe for encaminhada; 

III - Relatar e submeter a aprovação do Plenário, assuntos a elas pertinentes; 

IV - Examinar os recursos administrativos interpostos, apresentando relatório ao Plenário; 

V - Convocar especialistas para assessorá-las em assuntos de sua competência. 

Art. 26 - As decisões das Câmaras Técnicas serão tomadas por votação da maioria simples dos membros, cabendo o voto de desempate à sua presidência. 

Art. 27 - As Câmaras Técnicas serão presididas por um de seus membros, eleito na primeira reunião da respectiva Câmara Técnica, por maioria simples dos votos dos seus integrantes. 

Art. 28 - As reuniões de Câmaras Técnicas serão públicas, devendo ser convocadas com antecipação mínima de quinze dias e sua matéria apresentada pelo relator, com o respectivo parecer. 

Art. 29 - A Câmara Técnica poderá estabelecer regras específicas para o seu funcionamento, desde que aprovadas pela maioria de seus membros e obedecido o disposto neste Regimento. 

Art. 30 - Das reuniões de Câmaras Técnicas serão lavradas atas, em livro próprio, aprovadas pelos seus membros e assinadas pelo seu Presidente. 

Seção IV

Das Atribuições dos Membros do Colegiado 

Art. 31 - Ao Presidente incumbe: 

I - Convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, o voto de qualidade; 

II - Ordenar o uso da palavra; 

III - Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; 

IV - Assinar as deliberações do Comitê e atos relativos ao seu cumprimento; 

V - Submeter à apreciação do Plenário o calendário de atividades e o relatório anual do Comitê;

VI - Nomear e dar posse aos membros do Plenário; 

VII - Assinar as atas aprovadas nas reuniões;

VIII - Assinar os termos de posse dos membros do Comitê; 

IX - Delegar competência; 

X - Decidir sobre os pedidos de vista apresentados tempestivamente; 

XI - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento, adotando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias.

Art. 32 – Ao Vice-presidente incumbe: 

I - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.  

Art. 33 - Ao Secretário Executivo incumbe: 

I - Submeter à apreciação do Plenário, propostas de normas para o gerenciamento dos recursos hídricos que lhe forem encaminhadas, ouvidas as respectivas Câmaras Técnicas; 

II - Relatar a fiscalização do cumprimento das normas técnicas aprovadas pelo Plenário; 

III - Elaborar o relatório anual de atividades, submetendo-o ao Presidente do Comitê; 

IV - Remeter matérias às Câmaras Técnicas; 

V - Cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento e os encargos que lhe forem cometidos pelo Comitê; 

VI - Prestar esclarecimentos solicitados pelos representantes; 

VII - Encaminhar e fazer publicar as decisões emanadas do Plenário; 

VIII - Organizar as reuniões do Comitê; 

IX - Encaminhar documentos e prestar informações relacionadas com o Comitê; 

X - Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente do Comitê; 

XI - Coordenar a elaboração do Plano de Recursos Hídricos e encaminhá-lo à aprovação do Comitê e Conselho Estadual de Recursos Hídricos; 

XII - Elaborar seu Programa de Trabalho e respectiva proposta orçamentária anual e submetê-los à aprovação do Comitê. 

Art. 34 - Aos representantes do Plenário incumbe: 

I - Comparecer às reuniões; 

II - Debater a matéria em discussão; 

III - Requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao Secretário Executivo; 

IV - Pedir vistas de matéria; 

V - Apresentar relatórios e pareceres nos prazos fixados; 

VI - Quando escolhido pelo Plenário, participar das Câmaras Técnicas com direito à voz e voto; 

VII - Tomar a iniciativa de propor temas e assuntos à deliberação e ação do Plenário, sob a forma de proposta de deliberações ou moções; 

VIII - Propor questões de ordem nas reuniões plenárias; 

IX - Observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e de decoro.

Parágrafo Único - Os representantes titulares e suplentes que faltarem a mais de 3 (três) reuniões consecutivas, serão notificados como também suas instituições, e caso não se pronunciem em 10 (dez) dias, perderão suas vagas.

Seção V

Da Secretaria Executiva 

Art. 35 - A Secretaria Executiva será exercida por Membro eleito do Plenário, para um mandato de dois anos, cujas funções não serão a qualquer título, remuneradas.  

§ 1º - Compete a Secretaria Executiva fornecer o apoio administrativo ao Presidente, ao Plenário e às Câmaras Temáticas, para consecução de suas finalidades, inclusive expedir convocação para as reuniões, publicar a pauta das reuniões e as respectivas decisões.  

§ 2º - A Secretária executiva se valerá da estrutura da Agência de Águas para o desempenho de suas atividades.

 

Capítulo IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 36 - As funções de representantes das entidades no Comitê de Bacia Hidrográfica não serão, a qualquer título, remuneradas.  

Art. 37 - O Presente Regimento poderá ser alterado mediante proposta do Plenário com aprovação da maioria absoluta dos membros do Comitê. 

Art. 38 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Presidente, ouvido o Plenário.

 

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 39 - O Comitê Lagos São João poderá criar Sub-Comitês para melhor desempenho de suas atribuições nas sub-bacias: 

§ 1º - Os Sub-Comitês serão instituídos pelo Plenário do Comitê por meio de deliberação que estabelecerá suas competências, funcionamento e composição.  

§ 3º - As reuniões dos Sub-Comitês serão convocadas pela Secretaria Executiva do Comitê com, no mínimo, quinze dias de antecedência. Os Sub-Comitês se reunirão ordinariamente trimestralmente em sessão pública, e extraordinariamente por convocação específica. 

 

Araruama, 08 de agosto de 2008.