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Publicado
no DOERJ em 09 de dezembro de 2004
Atos do Poder
Executivo DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2004
Decreto Nº
36.733
| INSTITUI
O COMITÊ DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DAS LAGOAS DE ARARUAMA,
SAQUAREMA E DOS RIOS SÃO JOÃO, UNA E OSTRAS NO ÂMBITO
DO SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS |
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o
constante no Processo nº E-07/101.356/2003;
CONSIDERANDO que a Política Estadual de Recursos Hídricos,
instituída pela Lei nº 3239, de 02 de agosto de 1998, tem como
primeiro fundamento (art.2), a descentralização, com participação
do poder público, dos usuários e da sociedade civil;
CONSIDERANDO
que o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos,
criado pela Lei nº 3239/99 é integrado, entre outros, pelos
comitês de bacias Hidrográficas (art. 43);
CONSIDERANDO
que há necessidade de se instituir um organismo de bacia, com
participação do poder público, usuários de água e da
sociedade civil organizada, visando o aproveitamento sustentado
dos recursos naturais, e recuperação ambiental e a geração
de emprego a renda para defender, conservar os corpos hídricos
e os aspectos de quantidade e qualidade das águas, bem como
participar da discussão dos critérios de cobrança pelo uso
das águas;
DECRETA:
Art.
1ª - Fica instituído o Comitê das Bacias Hidrográficas das
Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e
Ostras, integrante do sistema Estadual de Recursos Hídricos,
nos termos da proposta aprovada pelo Conselho Estadual de
Recursos Hídricos, na sua 3ª Reunião Extraordinária,
realizada em 10 de junho de 2002, objeto do processo
administrativo nº E-07/101.355/2003.
§ 1ª - A área
de situação do Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de
Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras, será a
área que compreende as bacias hidrográficas da Região dos
Lagos (excetuando – se as que integram o sistema lagunar de
Maricá) destacando-se as das lagoas de Jaconé, Saquarema e
Araruama e dos Rios São João, Uma e das Ostras, abarcando
ainda a zona costeira adjacente.
§ 2ª- O comitê
será constituído pelas seguintes instâncias:
a)
Presidência;
b)
Plenária;
c)
Câmaras técnicas
d)
Secretaria Executiva
§ 3ª- A sede do
Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama,
Saquarema e dos Rios São João, Una e Ostras será em cidade
integrante da bacia, que será decidida pelo Comitê.
Art. 2º O preenchimento das
respectivas cadeiras da plenária do Comitê das Bacias Hidrográficas
das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Una e
Ostras será coordenado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos
em parceria com o Grupo de trabalho instituído para a criação
do mesmo, devendo ser efetuado no prazo, máximo de 90 (noventa)
dias, a contar da data de publicação do presente Decreto.
Art. 3º- O Comitê da Bacias
Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São
João, Una e Ostras deverá se adequar ao que for determinado na
regulamentação da Lei nº 3239/99.
Art. 4º- Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de janeiro,
08 de dezembro de 2004
LUIZ PAULO
FERNANDEZ CONDE
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