|
Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e
Saquarema e dos rios São João e Una
Resolução Nº
034/2010
"Aprova
o Plano de Investimentos para uso dos recursos oriundos da
Cobrança da Água na Bacia do Comitê Lagos São João – Ano base
2009"
O Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama e
Saquarema e dos Rios São João e Una, reconhecido e qualificado
pelo Decreto Estadual N° 36.733 de 08 de dezembro de 2004 - Atos
do Poder Executivo, no uso de suas atribuições legais, previstas
na Lei Estadual N° 3.239, de 02 de agosto de 1999 e na Lei
Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997, estabelece a
Resolução N.º 34/2010, aprovada pelo seu plenário em reunião em
30 de abril de 2010, no uso de suas atribuições:
Considerando que o artigo 52, da Lei Estadual nº 3.239, de 02 de
agosto de 1999, os Comitês de Bacias Hidrográficas são entidades
colegiadas, com atribuições normativa, deliberativa e
consultiva, reconhecidos e qualificados por ato do Poder
Executivo, mediante proposta do Conselho Estadual de Recursos
Hídricos - CERHI;
Considerando a existência da Cobrança na Bacia, instituída pela
SERLA em 2004, nos termos da Lei Estadual N.º4247 de 16 de
dezembro de 2003;
Considerando que em função da expectativa de
arrecadação, foram aprovadas propostas de aplicação dos recursos
pelo plenário do Comitê, conforme ata de reunião deste;
Considerando que o Plano de Investimentos para o ano
de 2009 em anexo, está de acordo com o Plano de Bacia aprovado
pelo Comitê;
RESOLVE:
Artigo 1º. Aprovar o Plano de Investimentos em anexo como parte
integrante dessa Resolução;
Artigo 2º. O Plano deverá ser encaminhado ao CERH-RJ conforme
previsto na Lei estadual N.º 3239 de 02 de agosto de 1999;
Artigo 3º. A aplicação dos recursos obedecerá à disponibilidade
financeira na sub-conta Lagos São João do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos, reservados os 10% do INEA, ficando autorizado
o Secretário Executivo do Comitê a definir junto com o INEA, os
projetos prioritários do Plano de Bacia a serem contemplados
pelos recursos disponíveis;
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
aprovação pelo plenário do
Comitê.
Araruama, 30 de abril de 2010.
ARNALDO VILLA NOVA
PRESIDENTE DO CBHLSJ
|