Atas e Deliberações


 Comitê Lagos São João

Deliberação Nº 003/2005 - 23/02/05

Cria a Câmara Técnica Permanente de Educação Ambiental

O Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Uma e Ostras – Comitê Lagos São João ,  criado pelo Decreto n.º 36.733 de 08 de dezembro de 2004  do Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, e 

Considerando que a Constituição Federal, em seu art. 225, caput, propugna que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, 

Considerando o mesmo artigo da Constituição, parágrafo 1º, inciso VI, “incumbe ao Poder Público (...) promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”, 

Considerando que é diretriz da Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecida

pela Lei nº 3239 de 02 de agosto de 1999, entre outras, a formação da consciência da necessidade de preservação dos recursos hídricos, através de ações de educação ambiental, com monitoramento nas bacias hidrográficas,

Considerando que o Comitê Lagos São João tem como objetivo promover o princípio da gestão descentralizada e participativa, e como competência, aprovar e encaminhar ao CERHI, proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH), para ser referendada, bem como orientar e acompanhar a execução deste Plano determinando providências para o cumprimento de suas metas, entre elas, apoiar iniciativas em Educação Ambiental em consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos e com a  Política Estadual de Educação Ambiental, e finalmente

Considerando a Seção III do seu regimento interno, este Comitê

DELIBERA: 

Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica Permanente de Educação Ambiental do Comitê Lagos São João com as seguintes atribuições, composição, normas de funcionamento, e prazo de instalação. 

Parágrafo primeiro -  são atribuições da CTEA : 

I – Elaborar, discutir, aprovar e encaminhar para ser referendado pelo Plenário do Comitê Lagos São João o Programa de Educação Ambiental (PEA) para o Plano de Bacia.

II- Orientar a implementação do PEA aprovado e dos seus processos de monitoramento e de avaliação.

III- Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas dentro do PEA.

IV - Emitir parecer sobre consultas que lhe forem encaminhadas.

V- Relatar e submeter à aprovação do Plenário, assuntos a ela pertinente.

VI - Assessoramento às demais Câmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental. 

 

Parágrafo segundo - A CTEA será constituída inicialmente pelos membros titulares ou suplentes das instituições abaixo relacionadas, ou ainda por profissionais por estes indicados formalmente junto à Secretaria Executiva os quais terão direito a voz e voto. 

1)      Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca de Cabo Frio

2)      Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Araruama

3)      Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Armação dos Búzios

4)      Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente de Iguaba Grande

5)      Secretaria e Fundação Municipal de Meio Ambiente de Arraial do Cabo

6)      Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente e Urbanismo de Cachoeiras de Macacu

7)      Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Casemiro de Abreu

8)      Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de Rio das Ostras

9)      Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Saquarema

10)  Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Silva Jardim

11)  Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de São Pedro da Aldeia

12)  Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito

13)  Sindicato Rural de Araruama

14)  Movimento Ambiental Pingo d’água

15)  ONG A TEIA

16)  Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES

17)  Consórcio Intermunicipal dos Lagos São João 
 

Parágrafo terceiro - Em relação ao funcionamento, a CTEA  atenderá ao disposto nos artigos 26, 27, 28, 29 e 30 do Regimento Interno do Comitê Lagos São João. 

 

Parágrafo quarto - A CTEA deverá ser instalada no prazo de 150 dias a partir da data de sua criação. 

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê Lagos São João. 

 

Araruama, 23 de fevereiro de 2005.  

Prefeito Augusto Tinoco

Presidente