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Comitê Lagos São João
Deliberação Nº 003/2005 -
23/02/05
Cria
a Câmara Técnica Permanente de
Educação Ambiental
O Comitê das Bacias Hidrográficas das
Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João, Uma e Ostras
– Comitê Lagos São João , criado pelo Decreto n.º
36.733 de
08 de dezembro de 2004 do Governador do Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições, e
Considerando que a Constituição
Federal, em seu art. 225, caput, propugna que “todos têm direito
ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”,
Considerando o mesmo artigo da Constituição, parágrafo 1º,
inciso VI, “incumbe ao Poder Público (...) promover a educação
ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização
pública para a preservação do meio ambiente”,
Considerando que é diretriz da
Política Estadual de Recursos Hídricos estabelecida
pela
Lei nº 3239 de 02 de agosto de 1999, entre outras, a formação da
consciência da necessidade de preservação dos recursos hídricos,
através de ações de educação ambiental, com monitoramento nas
bacias hidrográficas,
Considerando que o Comitê Lagos São João tem como
objetivo promover o princípio da gestão descentralizada e
participativa, e como competência, aprovar e encaminhar ao
CERHI, proposta do Plano de Bacia Hidrográfica (PBH), para ser
referendada, bem como orientar e acompanhar a execução deste
Plano determinando providências para o cumprimento de suas
metas, entre elas, apoiar iniciativas em Educação Ambiental em
consonância com a Política Estadual de Recursos Hídricos e com
a Política Estadual de Educação Ambiental, e finalmente
Considerando a Seção III do seu regimento
interno, este Comitê
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica criada a Câmara Técnica
Permanente de Educação Ambiental do Comitê Lagos São João com
as seguintes atribuições, composição, normas de funcionamento,
e prazo de instalação.
Parágrafo primeiro - são
atribuições da CTEA :
I – Elaborar, discutir, aprovar
e encaminhar para ser referendado pelo Plenário do Comitê
Lagos São João o Programa de Educação Ambiental (PEA) para o
Plano de Bacia.
II- Orientar a implementação do
PEA aprovado e dos seus processos de monitoramento e de
avaliação.
III- Elaborar relatório anual
das atividades desenvolvidas dentro do PEA.
IV - Emitir parecer sobre
consultas que lhe forem encaminhadas.
V- Relatar e submeter à
aprovação do Plenário, assuntos a ela pertinente.
VI - Assessoramento às demais
Câmaras Técnicas, no que tange a educação ambiental.
Parágrafo segundo - A CTEA será constituída
inicialmente pelos membros titulares ou suplentes das
instituições abaixo relacionadas, ou ainda por profissionais
por estes indicados formalmente junto à Secretaria Executiva
os quais terão direito a voz e voto.
1)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Pesca de Cabo Frio
2)
Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente de
Araruama
3)
Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo de Armação
dos Búzios
4)
Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente de
Iguaba Grande
5)
Secretaria e Fundação Municipal de Meio Ambiente de Arraial do
Cabo
6)
Secretaria Municipal de Turismo, Meio Ambiente
e Urbanismo de Cachoeiras de Macacu
7)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Casemiro de Abreu
8)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de
Rio das Ostras
9)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Saquarema
10)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Silva Jardim
11)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca de
São Pedro da Aldeia
12)
Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Bonito
13)
Sindicato Rural de Araruama
14)
Movimento Ambiental Pingo d’água
15)
ONG
A TEIA
16)
Conselho Regional de Biologia 2ª Região RJ/ES
17)
Consórcio Intermunicipal dos Lagos São João
Parágrafo terceiro - Em relação ao
funcionamento, a CTEA atenderá ao disposto nos artigos 26,
27, 28, 29 e 30 do Regimento Interno do Comitê Lagos São João.
Parágrafo quarto - A CTEA deverá ser instalada
no prazo de 150 dias a partir da data de sua criação.
Artigo 2º - Esta deliberação
entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Plenário
do Comitê Lagos São João.
Araruama, 23 de fevereiro de
2005.
Prefeito Augusto Tinoco
Presidente
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