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Desatando
o nó da Política de Recursos Hídricos
A legislação de recursos hídricos, em que pese toda
a lógica de
funcionamento, criou um nó difícil de desatar: como
viabilizar um comitê,
que deverá estruturar um plano de bacia, classificar
seus corpos hídricos
quanto aos usos propostos, para então pensar na
formação da agência de
águas, que dependerá de recursos, e assim após
cadastrar os usuários,
aprovar seu Plano de Bacia, implantar a cobrança pelo
uso, que por fim irá
viabilizar a criação da agência de águas.
Convenhamos que necessita-se de recursos para que este
processo avance, e
mais do que isso, é preciso exercício de gestão
integrada para que os
Comitês sejam criados a partir de um verdadeiro
processo participativo, e
não a simples criação por decreto, de um grupo, que
sem envolvimento, não chegará a lugar algum.
Por estas e outras, estou absolutamente convencido de
que os Consórcios
Intermunicipais de caráter ambiental, voltados para a
gestão dos recursos
hídricos são o melhor caminho, com espaço aberto a
participação da sociedade
e empresas, para a implantação da política de
recursos hídricos no estado e
no país.
Observe que o Consórcio é um instrumento capaz de
desatar este nó, porque:
a.. Tem condições, a partir de sua estrutura
física e de custeio, de
fomentar e custear as despesas para implantação dos
comitês;
b.. Tem condições de custear a preparação
dos Planos de Bacia,
levantamentos cadastrais, indispensáveis a implantação
da cobrança;
c.. Tem condições de funcionar
provisoriamente como agência de águas, como
já previsto nas leis federal e estadual, implementando
desta forma a cobrança
pelo uso;
d.. Pode a partir de então, viabilizar, após
assegurados os recursos, a
implantação da Agencia de Águas;
e.. Tem ainda uma performance surpreendente,
quando se trata de captar
recursos das esferas estadual e federal, como tem
acontecido, diante da
força política adquirida com a união de vários
municípios.
Esta última condicionante é de extrema importância,
e é sem dúvida onde mais
se percebe as vantagens do Consórcio. No modelo político-econômico
vigente
no país, os recursos públicos existem, e nem sempre
são bem aplicados ou
poderiam ser melhor priorizados, pela falta de
projetos oriundos de um
planejamento.
Ainda neste enfoque, percebemos claramente a importância
da captação destes
recursos, já que no caso da Bacia da Região dos Lagos e Rio São João, um
simples ensaio de custeio, mostra que, se a cobrança
estivesse implantada
hoje, nos moldes em que vem sendo proposta no resto do
país, ou seja R$
0,02/m3, teríamos uma arrecadação sobre a captação
em Juturnaíba em torno de
R$ 750.000,00 por ano, dos quais 10% deverão ficar
retidos no CERH, para
custeio, retornando desta forma para a bacia R$
675.000,00, ou R$ 56.250,00
por mês. Deste recurso deve-se subtrair o custeio da
Agência de Água da
bacia, e dos gastos do comitê. Desta forma, se formos
bem econômicos, talvez
tenhamos R$ 30.000,00 por mês para tocar os projetos
da bacia. Para se ter
uma idéia, só a recuperação da represa de Juturnaíba
está orçada em mais de
R$ 3.000.000,00, e sua manutenção em cerca de R$
30.000,00 por mês.
A reflexão vale para chamar atenção que as captações
de recursos promovidas
através do Consórcio, continuarão sendo primordiais
para a boa gestão de
nossos recursos hídricos.
Muito provavelmente, num futuro, em uma fase mais
evoluída do gerenciamento
da política de recursos hídricos, certamente haverão
de existir repasses de
recursos entre bacias com maior poder de arrecadação
e bacias com menor
poder. Até lá, estaremos exercitando a caminhada da
gestão dos recursos
hídricos, quem sabe através dos Consórcios, em
consonância com os comitês.
Luiz
Firmino Martins Pereira
Secr. Executivo do CILSJ
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