Comitê de Bacia

 

Desatando o nó da Política de Recursos Hídricos

A legislação de recursos hídricos, em que pese toda a lógica de funcionamento, criou um nó difícil de desatar: como viabilizar um comitê, que deverá estruturar um plano de bacia, classificar seus corpos hídricos quanto aos usos propostos,  para então pensar na formação da agência de águas, que dependerá de recursos,  e assim após cadastrar os usuários, aprovar seu Plano de Bacia, implantar a cobrança pelo uso, que por fim irá viabilizar a criação da agência de águas.

Convenhamos que necessita-se de recursos para que este processo avance, e mais do que isso, é preciso exercício de gestão integrada para que os Comitês sejam criados a partir de um verdadeiro processo participativo, e não a simples criação por decreto, de um grupo, que sem envolvimento, não chegará a lugar algum.

Por estas e outras, estou absolutamente convencido de que os Consórcios Intermunicipais de caráter ambiental, voltados para a gestão dos recursos hídricos são o melhor caminho, com espaço aberto a participação da sociedade e empresas, para a implantação da política de recursos hídricos no estado e no país.

Observe que o Consórcio é um instrumento capaz de desatar este nó, porque:

  a.. Tem condições, a partir de sua estrutura física e de custeio, de fomentar e custear as despesas para implantação dos comitês;

  b.. Tem condições de custear a preparação dos Planos de Bacia, levantamentos cadastrais, indispensáveis a implantação da cobrança;

  c.. Tem condições de funcionar provisoriamente como agência de águas, como já previsto nas leis federal e estadual, implementando desta forma a cobrança pelo uso;

  d.. Pode a partir de então, viabilizar, após assegurados os recursos, a implantação da Agencia de Águas;

  e.. Tem ainda uma performance surpreendente, quando se trata de captar recursos das esferas estadual e federal, como tem acontecido, diante da força política adquirida com a união de vários municípios.

Esta última condicionante é de extrema importância, e é sem dúvida onde mais se percebe as vantagens do Consórcio. No modelo político-econômico vigente no país, os recursos públicos existem, e nem sempre são bem aplicados ou poderiam ser melhor priorizados, pela falta de projetos oriundos de um planejamento.

Ainda neste enfoque, percebemos claramente a importância da captação destes recursos, já que no caso da Bacia da Região dos Lagos e Rio São João, um simples ensaio de custeio, mostra que, se a cobrança estivesse implantada hoje, nos moldes em que vem sendo proposta no resto do país, ou seja R$ 0,02/m3, teríamos uma arrecadação sobre a captação em Juturnaíba em torno de R$ 750.000,00 por ano, dos quais 10% deverão ficar retidos no CERH, para custeio, retornando desta forma para a bacia R$ 675.000,00, ou R$ 56.250,00 por mês. Deste recurso deve-se subtrair o custeio da Agência de Água da bacia, e dos gastos do comitê. Desta forma, se formos bem econômicos, talvez tenhamos R$ 30.000,00 por mês para tocar os projetos da bacia. Para se ter uma idéia, só a recuperação da represa de Juturnaíba está orçada em mais de R$ 3.000.000,00, e sua manutenção em cerca de R$ 30.000,00 por mês.

A reflexão vale para chamar atenção que as captações de recursos promovidas através do Consórcio, continuarão sendo primordiais para a boa gestão de nossos recursos hídricos.

Muito provavelmente, num futuro, em uma fase mais evoluída do gerenciamento da política de recursos hídricos, certamente haverão de existir repasses de recursos entre bacias com maior poder de arrecadação e bacias com menor poder. Até lá, estaremos exercitando a caminhada da gestão dos recursos hídricos, quem sabe através dos Consórcios, em consonância com os comitês.

Luiz Firmino Martins Pereira
Secr. Executivo do CILSJ


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