Ata da Assembléia Geral Ordinária do Conselho de Associados do CILSJ - 10/09/2008  

                   

Ata da Assembléia Geral Ordinária do Conselho de Associados do CILSJ

Ás quinze horas do dia dez de setembro do ano de dois mil e oito, reuniu-se em segunda convocação, nas dependências da Secretaria Executiva do Consórcio, o Conselho de Associados do Consórcio Intermunicipal Lagos São João para deliberarem sobre a seguinte pauta:

I) Alterações Estatutárias.

Por tratar de reunião específica para tratar de assuntos do Regimento  Interno, a pauta ficou restrita ao mesmo.

O Sr. Mario Flavio Moreira Coordenador de Projetos do Consórcio, presidiu a Assembléia, colocando sobre as necessidades de fazer as alterações no Regimento digo Estatuto do Consórcio, nos seguintes artigos:

Art. 5º - O Consórcio terá sede e foro na cidade de Araruama, estabelecido à Avenida Getulio Vargas, 603, salas 305/306 – Centro – CEP 28.970-000.

Art. 10Parágrafo 3º Na mesma ocasião e eleito em escrutínio secreto, para mandato de dois anos, será escolhido o Vice – Presidente, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
Parágrafo 6º
- A eleição do Vice digo do Presidente e do Vice – Presidente será realizada no máximo 90 (Noventa) dias do ano subseqüente ao término do mandato.  
Parágrafo 7º
- A apreciação das contas será realizada  no máximo 180 (Cento e oitenta) dias do ano subseqüente ao término do mandato.

Art. 11- Parágrafo digo inciso IX – Apreciar a partir de janeiro de cada ano, as contas do exercício anterior prestadas pelo Conselho Fiscal, tendo como prazo máximo para apresentação 180 (Cento e oitenta) dias.

Art. 28Parágrafo 2º - Os representantes da plenária de entidades serão elegíveis para o cargo de Vice – Presidente.

Art. 31 – É facultada a participação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a qualquer momento e a critério do Conselho de Associados, por intermédio da Secretaria de Estado do Ambiente ou órgão Estadual de Gestão do Meio Ambiente.
Parágrafo 1º - O ingresso da SEA .far-se-á por termo de Adesão firmado pelo representante oficial.
Parágrafo 2º - A SEA ficará isenta de contribuições de custeio, comprometendo-se a colaborar com assistência técnica e em apoiar a Gestões para captação de recursos externo e internos visando a elaboração e execução de projetos.

Após discussão pelos presentes, as alterações foram aprovadas.

Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da Assembléia encerrou a reunião, sendo lavrado a presente ate pelo próprio, para que depois que lida, aprovada e assinada produza seus efeitos legais. Abaixo assinam os presentes:

1.      Ana Paula – PMA

2.      Leandro Coutinho – PMIG

3.      Marcos Orlando – PMSPA

4.      Carmen Motta - PMRB

5.      Alcebíades Terra – PMCF

6.      João Eustaquio – PMAB

7.      Felipe Ferraz – Prolagos

8.      Rubens Castellano – ADJ

9.      Gleice Maira – ONG

10. Jorge Mello – ONG

11. Diego Mureb – Empresa

12. Mario Flavio – CILSJ

13. João Eustáquio – PMAB

14. Artur da Silva Andrade – CILSJ

 

Termo de Aditamento à Ata da Assembléia Geral Extraordinária do dia 10 de setembro de 2008._____________________________________________________________________

Faz-se o presente aditamento para registrar o nome correto da Pessoa Jurídica do Consórcio Intermunicipal para Gestão Ambiental das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira; que na linha 33 onde se menciona o Artigo 11º leia-se Artigo 12º. Na Assembléia foram aprovadas além das alterações já mencionadas, as que seguem: no artigo 6º - Os Associados do Consórcio respondem solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações por ele assumidas. No Artigo 10º parágrafo 1º- O candidato a Presidente do Conselho de Associados será, obrigatoriamente, um dos Prefeitos dos municípios consorciados, eleito em escrutínio secreto, para mandato de dois anos, permitida a reeleição por uma vez, em mandato consecutivo. No Artigo 45º- Os municípios consorciados respondem solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela entidade. No Artigo 50º O Conselho de Associados deverá providenciar o registro deste instrumento no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Para que se cumpram os efeitos legais, uma vez que presentes à Assembléia Geral Extraordinária do dia 10 de setembro de 2008, ratificamos a referida Ata e Termo, digo presente Termo de Aditamento assinando em seguida em 09 de janeiro de 2009.

1.      Ana Paula – PMA

2.      Leandro Coutinho – PMIG

3.      Marcos Orlando – PMSPA

4.      Carmen Motta – PMRB

5.      Alcebíades Terra – PMCF

6.      João Eustáquio – PMAB

7.      Felipe Ferraz – Prolagos

8.      Rubens Castellano – ADJ

9.      Gleice Maira – ONG

10. Jorge Mello – ONG

11. Diego Mureb – Empresa

12. Mario Flavio – CILSJ

13. Artur da Silva Andrade - CILSJ