Ata da Assembléia Geral Extraordinária do Conselho de Sócios do Consórcio - 01/08/00

             

Ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil às 14hs, reuniram-se na sede do Consórcio Ambiental Lagos São João, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:  
I- Alteração estatutária, 
II- Assuntos gerais, 

os Prefeitos Municipais de Iguaba Grande, Araruama, São Pedro D’Aldeia; Secretário de Meio Ambiente de Cabo Frio Walter de Bessa; Secretário de Meio Ambiente de Casimiro de Abreu José Francisco Branco; Secretário de Obras, Urbanismo e Meio Ambiente Sérgio Paladino Solano;  Secretário de Obras de São Pedro D’Aldeia Carlos Luiz; Secretário de Estado de Meio Ambiente André Correa; Vice-presidente da FEEMA Paulo Pizão; Secretário de Meio Ambiente de Cachoeira de Macacu; Secretário de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos; Representante da Álcalis S.A; Arnaldo Villa Nova – Ong (Lagoa Viva); Representante da UNIMED- Araruama.  

Dando início aos trabalhos o Sr. Presidente do Consórcio  Sr. Hugo Canellas Rodrigues Filho, convidou a mim Naldir de Oliveira Mendonça, reiniciando os trabalhos o presidente solicitou que fosse lido explicado e debatido a proposta de alteração estatutária, quando foi feito artigo por artigo, colocado a matéria em votação, logrou aprovação unânime, ficando assim a nova redação do item objetivos de alteração:  Art. 9 V- Comissão Executiva, Alinea 
A) A Comissão Executiva será composta, digo terá mesma composição do Conselho de sócios com exceção dos prefeitos que são representados pelos secretários de Meio Ambiente, e ou no município onde não tenha Secretaria de Meio Ambiente, pelo Secretário da secretaria que esteja vinculado o Órgão de Meio Ambiente do município.  
B) Compete a Comissão Executiva todas as atribuições previstas nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do artigo 12 do Estatuto, Art. 10- § 8º- Aprovar as decisões da Comissão Executiva; § 9º- Deliberar, em última instância, sobre assuntos gerais do Consórcio; § 10º- Deliberar sobre a criação de cargos e funções.  Art. 11- O Conselho de Sócios reunir-se à Ordinalmente e Extraordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho de Sócios, mas se houver motivos graves ou urgentes, poderá também ser convocada pelo Vice-presidente, pelo Conselho Fiscal, Plenária de Entidades ou por 1/3 (um terço) dos membros da Comissão Executiva em situação regular junto ao Consórcio, após solicitação não atendida pelo presidente do Conselho de Sócios.  
I- A Assembléia Geral será convocada com antecedência mínima de 7 (sete) dias, mediante aviso enviado aos membros do Conselho de Sócios e publicado em jornal de Circulação Regional.  II- O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será de 2/3 (dois terços) do número de membros do Conselho de Sócios em primeira convocação e de qualquer número, em segunda convocação, no mesmo dia observando o intervalo de 30 (trinta) minutos da 1º convocação.  III- Compete à Assembléia Geral Extraordinária a deliberar sobre o que versa dos incasos XIII ao XVII do artigo 12 deste Estatuto. Art. 20 – V- Convocar Assembléia Geral, conforme dispõe o Caput do artigo 11 deste Estatuto.  Art. 23- III- A função de Secretário Executivo será prevista para dois anos, podendo ser reconduzido por iguais períodos sucessivos, não havendo prejuízo de seus vencimentos, direitos, vantagens e benefícios, na entidade de origem devendo dedicar-se no mínimo 20 horas.  VI- Os servidos dos municípios e funcionários de empresas, associados, podem ser postos a disposição da Secretaria Executiva do Consórcio, sem perdas de seu vencimento, direitos, vantagens e benefícios.  Parágrafo único – Os servidores a serviço do Consórcio poderão ser gratificados conforme planilha orçamentária a ser aprovada pelo Conselho de Sócios.  Art. 24 – X- Elaborar o Balanço Patrimonial e Relatórios Anual de Atividades, a serem submetidos ao Conselho de Sócios.  Art. 47 – O presente Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto, de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Sócios.  

Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente da sociedade deu por encerrado os trabalhos e eu, Naldir de Oliveira Mendonça que servi de secretário, lavrei a presente ata que, lida e achada conforme, contém as assinaturas de todos os cooperados, digo associados presentes. Francisco Guimarães Neto (Baleia), Arnaldo Villa Nova – Viva Lagoa, ...................... Dir. Saneamento Pref. De Armação dos Búzios, .....................................Sec. Obras S.P. Aldeia, Carlos Alberto – Unimed – Araruama, Humberto Carvalho ....... – Cia Nacional de Álcalis,  Walter de Bessa ........................................ – Sec. Meio Ambiente – Cabo Frio, .......................................... – Sec. Meio Amb. Cach. Macacu, Nilton ........................ – Sec. Meio Ambiente Rio Bonito, Carlindo Filho – Prefeito Municipal de S.P. da  Aldeia, Vilmar José Dias de Oliveira – Prefeito Municipal de Araruama, ........................................... Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, André Correa – Secretário de Estado de Meio Ambiente. Encerrando a mesma assina o Presidente do Consórcio  Hugo Canellas Rodrigues Filho – Presidente da Entidade. 

Esta Ata foi extraída do Livro nº 01 de Registro de Atas do Consórcio Intermunicipal Para Gestão Ambiental Das Bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira às fls. 05 e 06. Araruama, 01 de agosto de 2000. Encerrando a mesma assina Hugo Canellas Rodrigues Filho ______________________________________ Presidente da Entidade.